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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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ACRESCENTE-SE AINDA:8112/90Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
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certoMacete: 1, 2, 81 - doação2 alistamento(1 para inscrever-se e outro para comparecimento posterior)8 - consecutivos(inclui sábado e domingo) - casamento e falecimento
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LEI 8112/90:
“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor
ausentar-se do serviço:
I – por 1 (um) dia => doação desangue;
II – por 2 (dois) dias => alistarcomo eleitor;
III – por 8 (oito) dias consecutivosem razão de:
a) casamento;
b) falecimento do
cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos.”
Fixar:
1 DIA = SANGUE
2 DIAS = ELEITOR
8 DIAS (8 SÍLABAS) = CASAMENTO DA MÚMIA
Bons Estudos!
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Correta
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complementando...
Doar sangue---> 1 dia
Alistar como eleitor---> 2 dias ( NÃO É PARA VOTAR E SIM PARA SE ALISTAR)
Casamento também chamada GALA --> 8 dias
morte( também chamada de NOJO)---> 8 dias
casou,então morreu!!
GAB. C
NÃO DESISTA DOS SEUS SONHOS!!
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue
II E pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos
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A cespe já cobrou essas expressões antes:
Licença Gala ~> Casamento
Licença N.o.j.o ~> Falecimento
(obs.: tive que colocar pontos entre as letras, pois o QC está restringindo o uso de palavras de baixo calão.)
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Não só o servidor. Qualquer trabalhador com clt, ou estatutário.
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GABARITO CORRETO
Lei Nº 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Art.97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
"Decida aonde quer chegar e não pare até conseguir"
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Acerca dos direitos e das vantagens conferidas em favor dos servidores públicos e com fundamento nas disposições inseridas na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor poderá ausentar-se do serviço por um dia, para doação de sangue, sem qualquer prejuízo.