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Gabarito: C
A) O princípio da legalidade, por preceder aos demais princípios, está hierarquicamente acima dos demais. (Errado)
Não há hierarquia entre principios, em caso de colisão, entende-se que deve ser feito um sopesamento de forma que um não seja excluído por outro.
B) Os atos praticados por uma gente putativo são considerados inválidos perante terceiros de boa-fé em decorrência da aplicação do princípio da impessoalidade. (Errado)
Se o terceiro estiver de boa-fé, em razão de segurança jurídica, os atos praticados pelo agente putativo serão considerados válidos. Todavia, caso haja má-fé por parte do terceiro, o ato será inválido.
C) O princípio da moralidade administrativa pode ser resguardado através de ação popular, cabendo a qualquer cidadão a provocar. (Correto)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (CRFB/88)
D) A plena efetividade da moralidade administrativa depende da existência de lei que proíba a conduta reprovada. (Errada)
: "Ementa: Administração Pública. Vedação nepotismo. Necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do art. 37, caput, da CF. RE provido em parte. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal." (, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)
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Gabarito C.
Letra A - não há hierarquia entre princípios;
Letra B - os atos praticados por agente putativo são válidos, em face da teoria da aparência: quando uma situação é considerada válida em face de uma situação que parece real diante do 3° de boa fé.
Letra D - a moralidade administrativa não depende de lei que viola a conduta praticada; um ato pode ser imoral sem que exista vedação legal quanto a sua prática.
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O princípio da moralidade administrativa independe de existência de lei para sua efetivação, pois está intrínseco a administração pública!
GAB - C
#NadaMudou!!!
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A)- Não existe hierarquia entre princípios, se houver colisão entre princípios, este se resolve pela ponderação, SEM QUE TODAVIA IMPLIQUE EM ANULAÇÃO TOTAL DE UM, EM DETRIMENTO DO OUTRO;
B)- O agente de fato desempenha função pública para atender a interesse público, tal como o agente de direito. Esta função é desempenhada pelo agente de fato em nome do Poder Público, em decorrência de uma situação excepcional ou por erro. Não se deve confundir essa figura com a do usurpador;
C)- Gabarito. O princípio da moralidade administrativa pode ser resguardado através de ação popular, cabendo a qualquer cidadão
a provocar;
D)-O princípio da moralidade administrativa independe de existência de lei para sua efetivação, pois é inerente ao desempenho da função pública.
Abraços e fé que a hora está próxima!
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A
presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração
Pública.
Conforme
lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Os princípios fundamentais
orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita
ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988.
Muitas leis citam ou
enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras
reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são
decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos
órgãos, entidades e agentes administrativos”.
Dentre
os princípios basilares do direito administrativo, que norteiam toda e qualquer
atividade da Administração Pública, cabe destacar aqueles de índole
constitucional, expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, quais
sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A
título de complementação, veja-se o esquema elaborado pela autora Ana Cláudia
Campos:
Passemos
a analisar cada uma das alternativas.
A –
ERRADA – Não
há hierarquia entre os princípios. Todos estão no mesmo nível de importância dentro do sistema jurídico.
B – ERRADA – A função de fato ou agente putativo ocorre quando a pessoa que praticou o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem aparência de legalidade. Ocorre quando, por exemplo, um servidor está suspenso do cargo, ou exerce função depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória (DI PIETRO, 2009, p. 239).
O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.
C – CORRETA – O princípio da moralidade administrativa pode ser resguardado
através de ação popular, cabendo a qualquer cidadão a provocar.
O Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal diz:
“LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; ”
D – ERRADA – segundo o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a plena
efetividade da moralidade administrativa independe da existência de lei que proíba a conduta reprovada.
A ausência de norma específica não é
justificativa para que a Administração
atue em desconformidade com o
princípio da moralidade administrativa.
Gabarito da banca e do professor: C.