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ID
5259877
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das entidades que integram a administração pública indireta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As fundações governamentais de direito público não se submetem à fiscalização do Ministério Público.

    MP,como exige o CC/02, cabe a fiscalização das fundações privadas, quanto a regularidade e cumprimento da função social a que se propôs. (ONAIR SAVIA RODRIGUES E SILVA)

    MP vela pelas fundações, mas quem exerce o controle finalistico das mesmas é um Ministério a que estas estejam vinculadas. (Paulo Sampaio - AJAJ TRE-PE).

    Fundações PÚBLICAS são fiscalizadas pela Administração Direta, pelo TCU e não pelo MP. (Sarah da Rocha)

    A - Ao procurador autárquico é exigível a apresentação de instrumento de mandato para representação em juízo. (NÃO É EXIGIVEL)

    C Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas cíveis em que em que for parte o Banco do Brasil e os crimes praticados em seu detrimento. (JUSTIÇA ESTADUAL - CAIXA ECONOMICA - JUSTIÇA FEDERAL)

    D O consórcio público integra a administração direta dos entes federais consorciados, desde que detenha personalidade jurídica de direito público. (ADM DIRETA - UNIAO-ESTADO-DF E MUNICIPIO - INTEGRARÁ A ADM INDIRETA)

  • A presente questão exige do candidato conhecimento acerca das entidades que integram a administração pública indireta.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas.


    A – ERRADO – Ao procurador autárquico é exigível a apresentação de instrumento de mandato para representação em juízo.


    Esta alternativa se mostra em colisão com o teor da súmula 644 do STF, que assim é redigida: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo."


    B – CORRETA – As fundações governamentais de direito público não se submetem à fiscalização do Ministério Público.


    As fundações públicas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas e pela Administração Direta respectiva, mediante controle finalístico. 


    C – ERRADO – Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas cíveis em que em que for parte o Banco do Brasil e os crimes praticados em seu detrimento.


    Esta alternativa se mostra em colisão com o teor da súmula 42 do STJ, que assim é redigida: “Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.”


    D – ERRADO – O consórcio público integra a administração direta dos entes federais consorciados, desde que detenha personalidade jurídica de direito público.


    Conforme art. 6º da Lei 11.107/05:


    O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:


    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;


    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.


    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.





    Gabarito da banca e do professor: letra B.

  • Tinha que anular essa bomba então.

    Nos termos do art. 66 do Código Civil, "velará pelas fundações o Ministério Público do Estado, onde situadas".

    No caso das fundações públicas (de direito público ou privado), Di Pietro e Carvalho Filho entendem desnecessária a fiscalização pelo Ministério Público, uma vez que o controle finalístico já é feito pela respectiva administração direta, por intermédio da supervisão ministerial. Segundo os autores, haveria, em consequência, duplicidade de controle para os mesmos fins.

    Isso de maneira alguma significa que o Ministério Público não exerce nenhum tipo de controle sobre as fundações públicas. Não é isso. O Ministério Público, no exercício de suas funções ordinárias, fiscaliza

    sim as fundações públicas, especialmente quando se verificam indícios de irregularidades, da mesma forma que faz em relação a toda Administração Pública, direta e indireta.

    A diferença é que o controle do Ministério Público sobre as fundações instituídas pelos particulares é bem mais rígido;

    Ou seja, se houver algum indício de irregularidade é óbvio que o MP poderá fiscalizar uma fundação pública.