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ID
5259898
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as denominadas “cláusulas exorbitantes”, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  As cláusulas implícitas classificadas como exorbitantes tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública. → cláusulas exorbitantes não são estendidas aos particulares.

    F – Fiscalização da execução do contrato.

    A - Alteração unilateral do contrato.

    RRescisão unilateral do contrato.

    AAplicação direta de sanção (advertência, multa, declaração de idoneidade e suspensão temporária ) .

    OOcupação temporária. (nos casos de serviços essenciais)

  • GABARITO - C

    FARAÓ

    – iscalizar os contratos;

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste);

    R – escindir unilateralmente;

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado);

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

    ---------------

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos.

    Os contratos em geral traduzem um conjunto de direitos e obrigações recíprocas de partes que se encontram no mesmo plano jurídico. No entanto, nos contratos administrativos essa lógica das relações privadas ganha novos contornos, em especial, por incidência da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado. Essa posição de superioridade está atrelada ao fato de que nas relações públicas, em geral, se defende o interesse da coletividade,  e, por isso, os interesses públicos são colocados em posição privilegiada. ( CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 186-187)

    No aspecto formal do contrato, tal supremacia fica bastante evidente através das chamadas cláusulas exorbitantes. Elas são prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública na relação com o particular, em virtude da posição privilegiada que decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Essas prerrogativas especiais são evidenciadas pelo art. 58 da Lei Federal nº. 8.666/93:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Feita a explicação acima, vamos a análise das alternativas buscando aquela que está incorreta:

    A) ERRADA -  a alternativa está correta, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado coloca a Administração Pública em posição de superioridade em relação ao particular, de modo que, em algumas situações, em nome do interesse público, pode adotar medidas que jamais se veria na relação privada. Dentre tais medidas se tem as chamadas cláusulas exorbitantes.

    B) ERRADA - correto, está previsto no art. 58, III, da Lei federal nº. 8.666/1993, conforme transcrito acima.

    C) CORRETA -  a alternativa está errada, pois as hipóteses de caso fortuito ou força maior estão previstas no art. 78 do diploma citado e que segue abaixo transcrito.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    (...)
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    D) ERRADA -  a alteração das cláusulas econômico-financeiras dependem de acordo entre as partes, conforme prevê o art. 65, II, alínea d, da Lei federal nº. 8.666/1993.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    (...)
    II - por acordo das partes:
    (...)
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

    GABARITO: Letra C
  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos.

    Os contratos em geral traduzem um conjunto de direitos e obrigações recíprocas de partes que se encontram no mesmo plano jurídico. No entanto, nos contratos administrativos essa lógica das relações privadas ganha novos contornos, em especial, por incidência da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado. Essa posição de superioridade está atrelada ao fato de que nas relações públicas, em geral, se defende o interesse da coletividade,  e, por isso, os interesses públicos são colocados em posição privilegiada. ( CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 186-187)

    No aspecto formal do contrato, tal supremacia fica bastante evidente através das chamadas cláusulas exorbitantes. Elas são prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública na relação com o particular, em virtude da posição privilegiada que decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Essas prerrogativas especiais são evidenciadas pelo art. 58 da Lei Federal nº. 8.666/93:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Feita a explicação acima, vamos a análise das alternativas buscando aquela que está incorreta:

    A) ERRADA -  a alternativa está correta, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado coloca a Administração Pública em posição de superioridade em relação ao particular, de modo que, em algumas situações, em nome do interesse público, pode adotar medidas que jamais se veria na relação privada. Dentre tais medidas se tem as chamadas cláusulas exorbitantes.

    B) ERRADA - correto, está previsto no art. 58, III, da Lei federal nº. 8.666/1993, conforme transcrito acima.

    C) CORRETA -  a alternativa está errada, pois as hipóteses de caso fortuito ou força maior estão previstas no art. 78 do diploma citado e que segue abaixo transcrito.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    (...)
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    D) ERRADA -  a alteração das cláusulas econômico-financeiras dependem de acordo entre as partes, conforme prevê o art. 65, II, alínea d, da Lei federal nº. 8.666/1993.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    (...)
    II - por acordo das partes:
    (...)
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

    GABARITO: Letra C