A depender da fonte doutrinária utilizada, é possível encontrar variações no rol de princípios informativos dos serviços públicos. Sem embargo, tomando por base os ensinamentos de Rafael Oliveira, são os seguintes os princípios a serem aí inseridos:
"De modo geral, a doutrina mais moderna costuma relacioná-los da seguinte forma:
a) continuidade,
b) igualdade (uniformidade ou neutralidade),
c) mutabilidade,
d) generalidade (ou atualidade),
e) modicidade."
Firmada a premissa teórica acima, e em cotejo com as opções lançadas pela Banca, pode-se concluir que a única alternativa que apresenta, de fato, apenas princípios relativos aos serviços públicos vem a ser a letra A, que citou a continuidade, a generalidade e a modicidade.
Sobre estes três postulados, consistem, em apertada síntese, no seguinte:
- continuidade: os serviços públicos não podem, em princípio, sofrer interrupções, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
- generalidade: a prestação dos serviços públicos deve beneficiar o maior número possível de usuários, de sorte que tem íntima relação com o princípio da igualdade.
- modicidade: serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, assim entendidos aqueles que se mostrem suficientes ao custeio do serviço. A ideia, novamente, é permitir o acesso ao maior contingente possível de usuários, no que se relaciona intimamente com o princípio da generalidade.
As demais opções, por sua vez, inseriram princípios atinentes a outros ramos do direito, de modo que se tornam equivocadas.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 240.
GAB. A
Manual de Dir. Adm. 33ª ed., 2019, José dos S. Carvalho Filho:
Já no sumário encontramos a resposta:
Capítulo 7 Serviços Públicos
...
VI. Princípios
1. Princípio da Generalidade
2. Princípio da Continuidade
3. Princípio da Eficiência
4. Princípio da Modicidade
pg. 504 e ss
1. PRINCÍPIO DA GENERALIDADE
O princípio da generalidade apresenta-se com dupla faceta. Significa, deum lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, ...
2. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares.
3. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Conexo com o princípio da continuidade, a eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menor dispêndio.
4. PRINCÍPIO DA MODICIDADE
Significa esse princípio que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!