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ID
5259916
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios informativos específicos dos serviços públicos:

Alternativas
Comentários
  • Serviço Público deve atender aos seguintes princípios:

    • Atualidade: A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência;
    • Continuidade: Serviços devem ser prestados sem interrupções;
    • Cortesia: refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. Para se considerar adequada a atividade estatal, deve-se atentar para o bom trato com os particulares que usufruirão dos serviços executados;
    • Eficiência: o agente público deve se emprenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos;
    • Generalidade (ou Universalidade): Serviços devem ser prestados, sem DISCRIMINAÇÃO, a todos que satisfaçam as condições para a sua obtenção, observando-se um padrão uniforme em relação aos atos administrativos;
    • Modicidade de Tarifas: O prestador de serviço possui direito à remuneração compatível com as suas responsabilidades, porém os usuários não podem ser onerados EXCESSIVAMENTE;
    • Regularidade: é dever do Estado a prestação regular do serviço público, direta ou indiretamente;
    • Segurança Jurídica: apresenta o aspecto objetivo, da estabilidade das relações jurídicas, e o aspecto subjetivo, da proteção à confiança ou confiança legítima.

    Gabarito (A)

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    Boa sorte e bons estudos.

  • A depender da fonte doutrinária utilizada, é possível encontrar variações no rol de princípios informativos dos serviços públicos. Sem embargo, tomando por base os ensinamentos de Rafael Oliveira, são os seguintes os princípios a serem aí inseridos:

    "De modo geral, a doutrina mais moderna costuma relacioná-los da seguinte forma:
    a) continuidade,
    b) igualdade (uniformidade ou neutralidade),
    c) mutabilidade,
    d) generalidade (ou atualidade),
    e) modicidade."

    Firmada a premissa teórica acima, e em cotejo com as opções lançadas pela Banca, pode-se concluir que a única alternativa que apresenta, de fato, apenas princípios relativos aos serviços públicos vem a ser a letra A, que citou a continuidade, a generalidade e a modicidade.

    Sobre estes três postulados, consistem, em apertada síntese, no seguinte:

    - continuidade: os serviços públicos não podem, em princípio, sofrer interrupções, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

    - generalidade: a prestação dos serviços públicos deve beneficiar o maior número possível de usuários, de sorte que tem íntima relação com o princípio da igualdade.

    - modicidade: serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, assim entendidos aqueles que se mostrem suficientes ao custeio do serviço. A ideia, novamente, é permitir o acesso ao maior contingente possível de usuários, no que se relaciona intimamente com o princípio da generalidade.

    As demais opções, por sua vez, inseriram princípios atinentes a outros ramos do direito, de modo que se tornam equivocadas.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 240.

  • GAB. A

    Manual de Dir. Adm. 33ª ed., 2019, José dos S. Carvalho Filho:

    Já no sumário encontramos a resposta:

    Capítulo 7 Serviços Públicos

    ...

    VI. Princípios

    1. Princípio da Generalidade

    2. Princípio da Continuidade

    3. Princípio da Eficiência

    4. Princípio da Modicidade

    pg. 504 e ss

    1. PRINCÍPIO DA GENERALIDADE

    O princípio da generalidade apresenta-se com dupla faceta. Significa, deum lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, ...

    2. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares.

    3. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    Conexo com o princípio da continuidade, a eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menor dispêndio.

    4. PRINCÍPIO DA MODICIDADE

    Significa esse princípio que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!