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ID
5259919
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A indenização das parcelas dos investimentos a bens incorporados pelo poder concedente, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos, após a extinção do contrato de concessão, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • reversão pode ser definida como a entrega pelo concessionário ao Poder Concedente dos bens vinculados à concessão, por ocasião do fim do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade.

  • A) A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público;

    B) reversão pode ser definida como a entrega pelo concessionário ao Poder Concedente dos bens vinculados à concessão, por ocasião do fim do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade.

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido;

    C) A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado.

    D) A assunção do serviço pelo poder concedente, considerando o imperativo de continuidade do serviço que estava sendo prestado pelo concessionário, assegurando que não ocorra interrupção na prestação daquele serviço.

    Abraços e bons estudos

  • A presente questão trata do tema serviços públicos.

     

    Nota-se que o enunciado demandou conhecimentos de índole estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos. Cumpre reconhecer que o instituto cuja definição foi apresentada no enunciado vem a ser a reversão, como se vê da leitura do art. 36 da Lei n. 8.987/95:

     

    “Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.”

     

    A título de complementação, temos:

     

    Encampação – Conforme leciona Hely Lopes Meirelles, a encampação também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei n. 8.987/95.

     

    Caducidade, por seu turno, é a extinção de um ato administrativo decorrente da inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário.

     

    Assunção do serviço pelo poder concedente, considerando o imperativo de continuidade do serviço que estava sendo prestado pelo concessionário, assegurando que não ocorra interrupção na prestação daquele serviço.

     





    Gabarito da banca e do professor: B.

     

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).