A) A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público;
B) A reversão pode ser definida como a entrega pelo concessionário ao Poder Concedente dos bens vinculados à concessão, por ocasião do fim do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade.
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido;
C) A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado.
D) A assunção do serviço pelo poder concedente, considerando o imperativo de continuidade do serviço que estava sendo prestado pelo concessionário, assegurando que não ocorra interrupção na prestação daquele serviço.
Abraços e bons estudos
A presente questão trata do tema serviços públicos.
Nota-se que o enunciado
demandou conhecimentos de índole estritamente conceitual, de sorte que não
demanda comentários por demais extensos. Cumpre reconhecer que o instituto cuja
definição foi apresentada no enunciado vem a ser a reversão, como se vê da leitura
do art. 36 da Lei n. 8.987/95:
“Art. 36. A
reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas
dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou
depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a
continuidade e atualidade do serviço concedido.”
A título de
complementação, temos:
Encampação – Conforme leciona Hely Lopes Meirelles, a encampação também
chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se
da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo
da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário
oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos
prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo
parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei n. 8.987/95.
Caducidade,
por seu turno, é a extinção de
um ato administrativo decorrente da inexecução total ou parcial do contrato
pelo concessionário.
Assunção do
serviço pelo poder concedente, considerando o imperativo de continuidade do
serviço que estava sendo prestado pelo concessionário, assegurando que não
ocorra interrupção na prestação daquele serviço.
Gabarito
da banca e do professor: B.
(MEIRELLES, Hely
Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo:
Malheiros. 2007. p.400).