A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.
Vai de regra, o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, funda-se aqui na teoria do risco administrativo, conforme prevê o art. 37, §6º, da CF:
Art. 37
(...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Feita esta breve introdução, vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA - a responsabilidade do Estado é objetiva, deste modo, independe da demonstração de dolo ou culpa.
B) ERRADA - assim, como na alternativa anterior, por ser uma responsabilização objetiva, a existência de dolo ou culpa não é excludente da responsabilidade.
C) CORRETA - o caso fortuito ou força maior e a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros são considerados como causas excludentes e causas atenuantes da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público. (art. 393 do CC)
D) ERRADA - a falha na prestação do serviço não elide a responsabilidade do Estado, no máximo, poderá acarretar o direito de ação regressiva contra o agente que tenha dado causa a falha, se existir.
GABARITO: Letra C