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Gabarito: A
Segundo a CF/88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Gabarito: A
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
CF/88
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A questão trata de dispositivo previsto
na CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 (CF/88).
De acordo com o art. 70, CF/88:
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema
de controle interno de cada Poder".
Portanto, a fiscalização mencionada
na questão é realizada pelo Congresso Nacional (controle
externo) e pelo Sistema de Controle Interno de cada Poder (controle
interno). Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura dos dispositivos constitucionais.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Os artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal Brasileira estabelecem que o controle institucional cabe essencialmente ao Congresso Nacional, responsável pelo controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e a cada Poder, por meio de um sistema integrado de controle interno.
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GABARITO - A
Outra pegadinha corriqueira:
O controle externo, a cargo do Tribunal de Contas da União , será exercido com o auxílio do Congresso Nacional.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)
Bons estudos!
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Gabarito: A. Art.71 Cf, Bons Estudos!!!
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Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’, pois condiz com o disposto no caput do art. 70 da Constituição Federal de 1988. Vejamos: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Gabarito: A
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GABARITO: A
Segundo a CF/88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Lembrar: Pelo congresso Nacional com auxilio do TCU