SóProvas


ID
52600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos e das vantagens conferidas em favor dos
servidores públicos e com fundamento nas disposições inseridas
na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

Ao servidor público estudante que for removido de ofício será assegurada, na localidade da nova residência, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
  • Há decisão judicial que autoriza apenas a transferência em instituiçõesparitárias, ou seja, de universidade particular para particular, ou pública para pública....pois houve momentos em Brasilia que a universidade estava impedida de realizar vestibular devido ao intenso afluxo de alunos vindos dos rincões do brasil, muitos deles oriundos de escolas particulares...
  • Art. 99 da Lei nº. 8.112/90 - Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
  • Diabos


  • Certissímo segundo Prof Thállius do ALFACON, a adm que se vire pra arrumar a vaga pro servidor quem manda fazer graça da cara dele kkkkkkkk

    Art. 99 da Lei nº. 8.112/90 - Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

  • Privada para privada, salvo se não houver instituição.

    Pública para pública.

  • ALFAAARTAAAANOOOOOOOSSSS.................... FOOOOOORRRRÇAAAAA!!!!!!! rs.

  • A lei não diz se é pública ou privada.

  • Gente do céu! Pelo que estou vendo, vou ter que estudar essa Lei inteira, total, tudo.

  • CERTO. O STF decidiu que congênere significa de privada para privada ou de pública para pública. Antes podia de privada para pública, mas o supremo deu fim a isso. 

  • Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênereem qualquer época, independentemente de vaga.


    Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiroaos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

  • Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da aministração é assugurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Esse direito estende-se ao cônjuge, companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

     

    A respeito dessa concessão, o STF já se manifestou dizendo que se o servidor estudante vem de uma universidade privada, terá direito apenas a se matricular em uma universidade (ou faculdade) também privada.

  • “É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem”.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 601580, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de um servidor público militar transferido por interesse da administração e matriculado em faculdade particular ingressar em universidade pública caso não exista, na localidade de destino, instituição particular semelhante. 19/09/2018

  • Segundo o STF, a expressão “instituição de ensino congênere” pressupõe a observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, ou seja, o direito a matrícula só é garantido de instituição privada para privada e de pública para pública. Assim, o servidor que estudava em instituição privada na localidade de origem somente tem direito a se matricular em outra entidade privada no local de destino.

    8.112 esquematizada estrategia concursos.

  • Acerca dos direitos e das vantagens conferidas em favor dos servidores públicos e com fundamento nas disposições inseridas na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que:  Ao servidor público estudante que for removido de ofício será assegurada, na localidade da nova residência, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.