GABARITO D - EXCETO: Superfícies Frias
12.10 Riscos Adicionais
12.10.1 Para fins de aplicação desta NR, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:
a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;
b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;
c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;
d) vibrações;
e) ruído;
f) calor;
g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e
h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.
A questão exige conhecimento sobre a NR-12 que versa sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Ela quer a alternativa que traga uma EXCEÇÃO àquilo que a NR-12 considera como "riscos adicionais".
Riscos adicionais de acordo com a NR-12:
"12.10.1 Para fins de aplicação desta NR, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:
- a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;
- b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;
- c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;
- d) vibrações;
- e) ruído;
- f) calor;
- g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e
- h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele".
Vamos analisar cada um dos itens:
A- INCORRETA. São consideradas como riscos adicionais, conforme o subitem 12.10.1, "d".
B- INCORRETA. São considerados riscos adicionais, conforme o subitem 12.10.1, "e".
C- INCORRETA. O calor é considerado um risco adicional, conforme o subitem 12.10.1, "f".
D- CORRETA. Superfícies aquecidas são consideradas riscos adicionais. As frias não! Logo, esta é a exceção aos riscos elencados na NR-12.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D