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ID
5260108
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Lençóis Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para fins de aplicação da NR 12 devem ser considerados os seguintes riscos adicionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - EXCETO: Superfícies Frias

    12.10 Riscos Adicionais

    12.10.1 Para fins de aplicação desta NR, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:

    a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;

    b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;

    c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;

    d) vibrações;

    e) ruído;

    f) calor;

    g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e

    h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele. 

  • A questão exige conhecimento sobre a NR-12 que versa sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Ela quer a alternativa que traga uma EXCEÇÃO àquilo que a NR-12 considera como "riscos adicionais".

    Riscos adicionais de acordo com a NR-12:

    "12.10.1 Para fins de aplicação desta NR, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:

    • a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;
    • b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;
    • c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;
    • d) vibrações;
    • e) ruído;
    • f) calor;
    • g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e
    • h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele". 

    Vamos analisar cada um dos itens:

    A- INCORRETA. São consideradas como riscos adicionais, conforme o subitem 12.10.1, "d".

    B- INCORRETA. São considerados riscos adicionais, conforme o subitem 12.10.1, "e".

    C- INCORRETA. O calor é considerado um risco adicional, conforme o subitem 12.10.1, "f".

    D- CORRETA. Superfícies aquecidas são consideradas riscos adicionais. As frias não! Logo, esta é a exceção aos riscos elencados na NR-12.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D