GABARITO B.
B) Medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou e organização do trabalho e medidas de proteção individual.
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12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
A questão exige conhecimento sobre a NR-12 que versa sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
De acordo com a NR-12, as medidas de proteção tem uma ordem de prioridade em sua adoção.
"12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual."
Analisando as alternativas em busca da ordem correta, temos que:
A- INCORRETA. Estão trocados em sua ordem: medidas de proteção individual (3ª), medidas administrativas ou e organização do trabalho (2ª) e medidas de proteção coletiva (1ª).
B- CORRETA. Essa é a única alternativa que traz a ordem de adoção correta ( 1ª, 2ª e 3ª, respectivamente): Medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou e organização do trabalho e medidas de proteção individual.
C- INCORRETA. Medidas de proteção coletiva (1ª), medidas de proteção individual (3ª), medidas administrativas ou e organização do trabalho (2ª)
D- INCORRETA. Medidas administrativas ou e organização do trabalho (2ª), medidas de proteção coletiva (1ª) e medidas de proteção individual (3ª).
GABARITO DA MONITORA: LETRA B