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ID
5260822
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal, em relação aos direitos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

    dezoito anos (art. 14, §1º, I /CF)

    B) A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei. (art. 14, §3º, I / CF)

    CORRETA

    C) A idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador.

    dezoito anos (art. 14, §3º, VI, c /CF)

    D) A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente...

    trinta e cinco anos (art. 14, §3º, VI, a /CF)

    GABARITO: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    A- Incorreta- O alistamento e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos, não 16. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    B- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".

    C- Incorreta- Para esses cargos, a idade mínima é de 18 anos, não 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    D- Incorreta- Para esses cargos, a idade mínima é de 35 anos, não 30 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    b) CERTO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

    c) ERRADO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    d) ERRADO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

    Alistabilidade – são as condições para VOTAR; Estão obrigados a votarem:

    1.   O maior de 18 anos;

    2.   O menor de 70 anos;

    É facultativo votar:

    1.   O maior de 70 anos;

    2.   O analfabeto;

    3.   Entre 16 anos e 18 anos; 

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Não esquecer:

    idades mínimas - 3530-2118

    PR/ VICE / SENADOR - 35

    Governador / Vice - 30

    Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz - 21

    Vereador - 18

    -------------------------------------------------------------

    REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA B

    A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    .

    B) A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    .

    C) A idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador.

    Art. 14, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    .

    D) A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

    Art. 14, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GAB B

    É OBRIGATORIO O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO PARA MAIORES DE 18 ANOS

    A IDADE PARA SE CANDIDATAR A VEREADOR É 18

    PARA SE CANDIDATAR A PRESIDENTE E VICE É 35

  • RUMO A BRIGADA MILITAR !!!