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A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
dezoito anos (art. 14, §1º, I /CF)
B) A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei. (art. 14, §3º, I / CF)
CORRETA
C) A idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador.
dezoito anos (art. 14, §3º, VI, c /CF)
D) A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente...
trinta e cinco anos (art. 14, §3º, VI, a /CF)
GABARITO: B
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
A- Incorreta- O alistamento e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos, não 16. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
B- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".
C- Incorreta- Para esses cargos, a idade mínima é de 18 anos, não 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
D- Incorreta- Para esses cargos, a idade mínima é de 35 anos, não 30 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
b) CERTO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
c) ERRADO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
d) ERRADO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
Alistabilidade – são as condições para VOTAR; Estão obrigados a votarem:
1. O maior de 18 anos;
2. O menor de 70 anos;
É facultativo votar:
1. O maior de 70 anos;
2. O analfabeto;
3. Entre 16 anos e 18 anos;
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Não esquecer:
idades mínimas - 3530-2118
PR/ VICE / SENADOR - 35
Governador / Vice - 30
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz - 21
Vereador - 18
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REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)
EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA B
A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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B) A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei.
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
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C) A idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador.
Art. 14, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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D) A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
Art. 14, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GAB B
É OBRIGATORIO O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO PARA MAIORES DE 18 ANOS
A IDADE PARA SE CANDIDATAR A VEREADOR É 18
PARA SE CANDIDATAR A PRESIDENTE E VICE É 35
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RUMO A BRIGADA MILITAR !!!