SóProvas


ID
52609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar disposto na Lei n.º
8.112/1990, julgue os itens a seguir.

A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição, mas tão somente a decisão final proferida pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Corrigindo..art 142Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 142.A ação disciplinar prescreverá: § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • ERRADO!

    Ambas interrompem a contagem do prazo prescricional!

  • VALE LEMBRAR que a ação disciplinar prescreverá em:

    5 anos:  quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    2 anos: quanto à suspensão;
    180 dias: quanto à advertência.

    O prazo da prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. A sua interrupção pode ocorrer com a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, não sendo computado até a decisão final proferida por autoridade competente. Cessada a interrupção, o prazo volta a contar do zero.

    Fonte: Fernanda Marinela, 2012, p.1109.
  • Gabarito. Errado.

    Art.142.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade.

  • O PRAZO DA PRESCRIÇÃO É INTERROMPIDO, OU SEJA, ZEEEEEEEEEEERA!!!.... VOLTA A CONTAR DO ZERO DEPOIS DA DECISÃO
     (Art.142,§§ 3ºe4º)

    GABARITO CORRETO
  • CESPE - TCU - 2009

    A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe o prazo prescricional, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    CERTO

  • Interrompem a prescrição, pois, nesses casos, a administração não foi omissa.

  • GAB:  ERRADO ACHO QUE A GALERA SE EQUIVOCOU, O TERMO "NÃO" DEIXA A ALTERNATIVA ERRADA.

  • nãaaa...... claro que interrompe!!

  • ART. 142

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Ano: 2009   Banca: CESPE  Órgão: TCU

    Prova: Técnico de Controle Externo - Área Administrativa   

    A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe o prazo prescricional, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Em uma questão ela trouxe que einterrompe e na outra ela disse que não interrompe.

  • ESSA SEMPRE CAIA

    E EU AQUI EM 2017 PENSANDO NAS COISAS Q ESTAVA FAZENDO EM 2009 AO INVES DE ESTUDAR

     

    DESCULPA MEU PC NAO ESTA ACENTUANDO E PONTUANDO

  • o CESPE só sabe cobrar isso ou as questões estão repedidas?

  • Q17427 - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe o prazo prescricional, até a decisão final proferida por autoridade competente. C

    Q17534 - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição, mas tão somente a decisão final proferida pela autoridade competente. E

    Aí a casquinha de banana para te derrubar!

  • ERRADO. Art. 144, § 3º, Lei 8.112/90

     

  • ERRADO.

     

    PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR (Art. 142)

     

         180 DIAS: ADVERTÊNCIA.
         2 ANOS: SUSPENSÃO.
         5 ANOS: DEMISSÃO/CASSAÇÃO APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
     
    INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
     
         • Pedido de reconsideração.
         • Recurso.
         • Abertura de Sindicância.
         • Instauração de Processo disciplinar.
        
         "Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."
     
         "Art. 142. [...] § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."

  • Perece que o CESPE usa algum programa para fazer questões,,, só pode... rsrsrs

     

    OUTRA QUESTÃO

    Q17427

    Direito Administrativo 

    Responsabilidades do servidor ,  Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe o prazo prescricional, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    CERTO

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    ESSA QUESTÃO

    Q17534

    Direito Administrativo 

    Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição, mas tão somente a decisão final proferida pela autoridade competente.

    ERRADO