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Gab(a)
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
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GAB A
ART 24
VI ....no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
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questão passível de anulação.
motivo:
"para todos os tipos de infrações de sua competência"
Alternativa fala :para todos os tipos de infrações de sua competência..não está dizendo que são todas mas apenas as que tem competência ao agente de trânsito.
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Gab. A
Art. 24. CTB:
- Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo;
- Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
- Exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.
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O erro da questão está em dizer que são todas as infrações de competência da Autoridade Municipal de Trânsito. Mas a única infração que a autoridade de trânsito municipal pode notificar em estabelecimento privado de uso coletivo é o uso de vagas reservadas em estacionamento.
Então a competência de circulação, parada e estacionamento se resume à estacionamento apenas.
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As infrações de competência do órgão executivo municipal é de parada, estacionamento e circulação. No entanto, em estabelecimentos privados de uso coletivo só podem em vagas de estacionamento reservadas.
Boa questão.
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LETRA A
Somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.
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VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;