Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.
resposta letra D
O Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do assunto VEÍCULOS, firmou regras, normas e instruções que deverão ser obedecidas por condutores, proprietários, fabricantes, importadores, montadores e encarroçadores . O Código estabeleceu as responsabilidades para os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos, os equipamentos obrigatórios, regras para fabricação artesanal e modificação dos veículos, utilização das áreas envidraçadas, classificação dos veículos, peso, dimensões, registro e licenciamento.
Pois bem, Pois bem, a banca deseja saber qual é a assertiva CORRETA dentre as opções apresentadas. Vamos à análise de cada alternativa.
A) INCORRETA. Ainda que o veículo não esteja registrado e licenciado, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica (art. 98);
B) INCORRETA. Cabe ao CONTRAN estabelecer regras para fiscalização de peso. Portanto, o erro consiste em atribuir essa competência ao órgão executivo rodoviário (art. 99);
C) INCORRETA. Não há tolerância na fiscalização peso por meio da nota fiscal. Essa tolerância existirá quando a fiscalização ocorrer por meio de equipamento de pesagem (art. 99, §2º);
D) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 99, §3º, do CTB. § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.
Gabarito da questão - Letra D