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ID
5261086
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nas proposições a seguir temos algumas infrações previstas no CTB entre as quais um dos itens está incorreto. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor

    ...

    ..

    ..

    ...

    VI - rebocando outro veículo;

           VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

           VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2 do art. 139-A desta Lei;  

           IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: 

           Infração – grave;    

           Penalidade – multa;  

           Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

  • questão nula, o texto atualizado deixa claro que é infração gravíssima transportar criança menor de 10 e não de 7 anos. a questão b está incorreta por ser infração grave.
  • Rebocar outro veículo?! Isso é Muito Grave!

  • Questão NULA, alternativa C está CORRETA

  • Redação do inciso V dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21.

    » Competência nas vias urbanas: Município.

    » Valor da multa: R$ 293,47.

    VI - rebocando outro veículo;

    Infração – grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Penalidade – multa; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

  • Gabarito B

    [CORRETO] A) Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; transportando criança menor de SETE ANOS ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança são Infrações Gravíssimas, com Penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir e Medida administrativa de Recolhimento do documento de habilitação. (10 ANOS hoje, de acordo com a Lei nº 14.071/20, de 13/10/20, MAS, no dia da PROVA, em 18/10/20, estava valendo o texto anterior mesmo, pois o EDITAL DESTE CONCURSO é de 02/03/20, ou seja, OITO MESES ANTES DA LEI)

    [INCORRETO] B) Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: rebocando outro veículo, é Infração GRAVE, com Penalidade de multa e Medida administrativa de apreensão do veículo para regularização.

    [CORRETO] C) Conduzir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento é infração média.

    [CORRETO] D) A hipótese de conduzir com apenas uma das mãos caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

  • LETRA B

    NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    VI - rebocando outro veículo;

    Infração – grave; 5 PONTOS NA CNH

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.  

  • Algum macete para ajudar a estudar infrações??