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GAB B
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor
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VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2 do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
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questão nula, o texto atualizado deixa claro que é infração gravíssima transportar criança menor de 10 e não de 7 anos.
a questão b está incorreta por ser infração grave.
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Rebocar outro veículo?! Isso é Muito Grave!
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Questão NULA, alternativa C está CORRETA
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Redação do inciso V dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21.
» Competência nas vias urbanas: Município.
» Valor da multa: R$ 293,47.
VI - rebocando outro veículo;
Infração – grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
Penalidade – multa; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
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Gabarito B
[CORRETO] A) Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; transportando criança menor de SETE ANOS ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança são Infrações Gravíssimas, com Penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir e Medida administrativa de Recolhimento do documento de habilitação. (10 ANOS hoje, de acordo com a Lei nº 14.071/20, de 13/10/20, MAS, no dia da PROVA, em 18/10/20, estava valendo o texto anterior mesmo, pois o EDITAL DESTE CONCURSO é de 02/03/20, ou seja, OITO MESES ANTES DA LEI)
[INCORRETO] B) Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: rebocando outro veículo, é Infração GRAVE, com Penalidade de multa e Medida administrativa de apreensão do veículo para regularização.
[CORRETO] C) Conduzir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento é infração média.
[CORRETO] D) A hipótese de conduzir com apenas uma das mãos caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
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LETRA B
NOVIDADES (LEI 14.071/20)
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
VI - rebocando outro veículo;
Infração – grave; 5 PONTOS NA CNH
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
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Algum macete para ajudar a estudar infrações??