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ID
5261092
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a autuação, prevista no CTB, analise as afirmações e assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Melhor comentário, direto ao ponto.

  • GAB D

    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

           Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

           I - se considerado inconsistente ou irregular;

           II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

  • Letra A. Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração (AIT), do qual constará:

    • § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

    Letra B. Art. 280...

    • § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    As demais assertivas estão no comentário do colega abaixo.

  • Obrigada!

  • LETRA D

    CTB

    Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará, tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; o prontuário do condutor, sempre que possível; identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
     
    Pois bem, a banca deseja saber qual é a assertiva INCORRETA dentre as opções apresentadas. Vamos à análise de cada alternativa.
     
    A) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 280, §3º.  Portanto, não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo.
     
    B) CORRETA. De fato, o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência (art. 280, §4º);
     
    C) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 281. Portanto, a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
    D) INCORRETA. O erro consiste em afirmar que o prazo para expedição da Notificação de autuação será 60 dias, quando na verdade é de 30 dias.  Art. 281, parágrafo único, I. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:   II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.  
     
     
     
    Gabarito da questão - Letra D