GAB D
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará, tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; o prontuário do condutor, sempre que possível; identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Pois bem, a banca deseja saber qual é a assertiva INCORRETA dentre as opções apresentadas. Vamos à análise de cada alternativa.
A) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 280, §3º. Portanto, não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo.
B) CORRETA. De fato, o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência (art. 280, §4º);
C) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 281. Portanto, a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
D) INCORRETA. O erro consiste em afirmar que o prazo para expedição da Notificação de autuação será 60 dias, quando na verdade é de 30 dias. Art. 281, parágrafo único, I. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Gabarito da questão - Letra D