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ID
5261095
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre os crimes de trânsito elencados no CTB, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. CORRETA

    B) A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a três anos. ERRADA, O CORRETO SERIA 5 ANOS

    C) Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em vinte e quatro horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. ERRADA, 48h

    D) A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor cumpre-se enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. ERRADA, NÃO SE INICIA ENQUANTO ESTIVER RECOLHIDO

    GAB: A

  • Questão cobrou letra de lei.
  • Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. (B)

           § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.(C)

           § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.(E)

    Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. (A - Gabarito!)

           Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

  • Gabarito A;

    CTB - Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas
     
    A. CORRETA. Trata-se do conteúdo do art. 294 do CTB;
     
    B. INCORRETA. De acordo com o art. 293 do CTB, a  penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de DOIS MESES A CINCO ANOS.
     
    C. INCORRETA. De acordo com o art. 293, 1º,  do CTB, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, EM QUARENTA E OITO HORAS, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação;
     
    D. INCORRETA. De acordo com o art. 293, 2º,  do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor NÃO SE INICIA enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
     
     

    Gabarito da questão - LETRA A

  • GABARITO - A

    Esta é uma das medidas que podem ser feitas pelo Juiz de Ofício.

    Art. 278, § 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.  

    CUIDADO:

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Penalidade de Suspensão ou Proibição de se obter a permissão ou a habilitação

    Crimes que preveem:

    • Homicídio culposo, quando praticados na direção de veículo automotor - art. 302, caput e §3º
    • lesão corporal culposa, quando praticados na direção de veículo automorot - art. 303
    • embriaguez ao volante - art. 306
    • violação de suspensão ou de proibição - art. 307
    • participação não autorizada - art. 308
    • obs: se o réu for REINCIDENTE na prática de crime previsto no CTB, será aplicada a penalidade de suspensão ou proibição, independentemente de previsão no tipo

    aplicação: isolada ou cumulativamente com outras penalidades

    duração: 2 meses a 5 anos

    intimação para entregar em 48h

    não se aplica: enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido em estabelecimento penal

    Medida cautelar de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação

    • momento: qualquer fase da investigação ou da ação penal
    • fundamento: garantia da ordem pública
    • legitimidade: juiz, de ofício, MP ou autoridade policial
    • recurso da decisão que decretar ou indeferir: RESE, sem efeito suspensivo

  • Com o pacote anticrime, e a densificação do sistema acusatório, a ação de ofício do juiz resta ameaçada. Enquanto durar a suspensão dessa lei ainda não saberemos como se procederá. Aguardemos!