A - Súmula 239, do STF dispõe que "decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores".
B - (não)Viola o princípio da legalidade tributária a atualização do valor monetário da base de cálculo através de decreto.
C - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios(só União) instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.
D - Os (impostos)tributos(sempre que possível) terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do poder de tributar.
Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está correta. Segundo a Súmula 239, do STF - decisão que declara
indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada
em relação aos posteriores.
Alternativa
“b”: está incorreta. O correto seria: não viola o princípio da legalidade
tributária a atualização do valor monetário da base de cálculo através de
decreto. Nesse sentido: “Atualização da base de cálculo por decreto do Poder
Executivo. Possibilidade. Correção que não extrapola os índices de inflação
correspondentes. Taxa de limpeza pública - ausência de atuação do ente
tributante em relação ao sujeito passivo (especificidade e divisibilidade) -
serviços prestados em prol de toda a coletividade -cobrança indevida -
inteligência do art. 145, II, da Constituição Federal”- TJ-SP - Apelação APL 94298420098260451
SP 0009429-84.2009.8.26.0451 (TJ-SP).
Alternativa
“c”: está incorreta. A vedação aplica-se à União. Conforme Art. 151, da CF/88 -
É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em
todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação
a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida
a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do
desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 145, § 1º, da CF/88 - Sempre que
possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Gabarito
do professor: letra a.