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ID
5261374
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao lançamento do crédito tributário, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A única incorreta é a alternativa C, já que quando o crédito tributário é lançado, o critério jurídico de seu lançamento não pode ser corrigido de ofício mudando-se. Exemplo disso, está no caso de se fazer uma declaração de imposto de renda simplificada e querer corrigi-la mudando o critério adotado para completa. Conforme Ricardo Alexandre: "Não configura erro a opção legitima que vem a se demonstrar desfavorável."

  • Você quis dizer que a única incorreta é a B

  • Com relação ao lançamento do crédito tributário, é incorreto afirmar que: No caso de alteração de ofício do lançamento do credito tributário, a correção de erro implicará mudança de critério jurídico.

    Gabarito: B

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Não ocorre a tipificação de crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do crédito tributário.

    Correto (logo, não era a assertiva a ser marcada), pois repete o previsto na súmula vinculante 24:

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

     

    B) No caso de alteração de ofício do lançamento do credito tributário, a correção de erro implicará mudança de critério jurídico.

    Incorreta, (logo, essa que deveria ser marcada) por ferir o artigo 146 do CTN (a alteração de oficio não pode gerar uma mudança de critério jurídico):

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

     

    C) O lançamento declara a obrigação tributária surgida com o fato gerador e constitui o crédito tributário.

    Correta, por respeitar o CTN:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

    D) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Correta, por respeitar o CTN:

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "b". Letra por letra:

    a) CORRETA. Súmula Vinculante (STF) nº 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    b) INCORRETA.

    c) CORRETA. O lançamento tem natureza mista, uma vez que é declaratório da obrigação tributária e constitutivo do crédito tributário.

    d) CORRETA. Art. 144, CTN. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.