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ID
5261377
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição Federal, lei complementar em direito tributário é aplicada para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    CF/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III- estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

  • ERRO DA "A":

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    O verbo é "regular" e não "estabelecer", pois quem estabelece é a própria CF

  • CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;   

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;      

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;       

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.        

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

  • Letra C: ICMS foi criado pela EC n.º 18/1965 e é regulamentado pela Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir)

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo 146 da Constituição Federal, que traz as hipóteses de necessidade de Lei Complementar no Direito Tributário (salvo algumas raras exceções, como a instituição do Empréstimo Compulsório pela União – no artigo 148), notadamente, o inciso III, alínea B:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; O ERRO AQUI É QUE A LC APENAS TRATA DE REGULAR AS LIMITAÇÕES, QUE SÃO IMPOSTAS PELA CONSTITUIÇÃO.

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.   

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • gab. B

    Fonte: CF

    A Estabelecer as limitações constitucionais ao poder de tributar. ❌

    Art. 146. O certo seria REGULAR as limitações...

    B Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, tais como obrigações e lançamentos.

    Art. 146.

    C Instituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    LC institui Empréstimos Compulsórios, IGF, Imposto Residual da U e Cont. Seguridade Social Residual da U.

    Já ICMS é LO.

    D Regulamentar medidas provisórias em matérias tributárias.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!