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ID
5261380
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o tema competência tributária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C (ipsis literis do dispositivo do Art. 7º, § 3º): "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoa de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."

  • queria saber o erro da letra b.

  • A b tá errada, pq deveria ser previdência social do ente, e não seguridade social, vez que esta última é gênero, da qual aquela é espécie.

  • Letra B gerou dúvidas mas não devemos confundir: Seguridade social é diferente de previdência social...

  • Art. 149, § 1º, CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

  • a letra b está errada pq compete somente a união a seguridade social.
  • A Letra B está incorreta por trocar previdência social por seguridade

    Art. 149, § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.  

  • A) O imposto sobre serviço de transporte intermunicipal é de competência do Município onde se iniciar e finalizar a prestação de serviço.

    INCORRETA

    Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir:

    I - impostos sobre:

    b)  operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    B) Cabe aos Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem as contribuições para a Seguridade Social de seus servidores.

    INCORRETA

    Art. 149, § 1º, CF/88 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.  

    C) Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    CORRETA

    Art. 7º § 3º, CTN Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    D) É facultado ao Poder Executivo Federal, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, majorar as alíquotas dos impostos de renda e proventos de qualquer natureza.

    INCORRETA

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

            I - importação de produtos estrangeiros;

            II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

            III - renda e proventos de qualquer natureza;

            IV - produtos industrializados;

            V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

            VI - propriedade territorial rural;

            VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

        § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (NÃO INCLUI O III (IR) )