A) O imposto sobre serviço de transporte intermunicipal é de competência do Município onde se iniciar e finalizar a prestação de serviço.
INCORRETA
Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir:
I - impostos sobre:
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
B) Cabe aos Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem as contribuições para a Seguridade Social de seus servidores.
INCORRETA
Art. 149, § 1º, CF/88 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
C) Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
CORRETA
Art. 7º § 3º, CTN Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
D) É facultado ao Poder Executivo Federal, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, majorar as alíquotas dos impostos de renda e proventos de qualquer natureza.
INCORRETA
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (NÃO INCLUI O III (IR) )