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ID
5261383
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio do direito administrativo que busca a melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos e a racionalidade dos gastos públicos é denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Eficiência relaciona-se a 3 premissas:

    I) Qualidade / Celeridade / Economicidade

    Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos,

    Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional.

    Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso.

    M. Carvalho

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado, racionando gastos públicos e melhorando a qualidade de vida dos servidores públicos.

    Assim:

    A. ERRADO. Impessoalidade.

    Explicação supra.

    B. CERTO. Eficiência.

    Explicação supra.

    C. ERRADO. Responsabilidade civil.

    Responsabilidade civil é toda ação ou omissão que provoca a violação de uma norma jurídica legal ou contratual.

    D. ERRADO. Continuidade dos serviços públicos.

    Este princípio consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Eficiência --> Presteza, Perfeição, Rendimento, Qualidade e Economicidade.

    A Eficiência é o último princípio que foi inserido por último no texto Constitucional pela EC 19/98.

  • Ao se referir a racionalidade dos gastos públicos, a ideia daí decorrente relaciona-se intimamente com o princípio da eficiência. De acordo com este postulado, inserido na Constituição pela EC 19/98, que introduziu ampla Reforma Administrativa em nosso ordenamento, a Administração deve preconizar o atingimento de resultados, o rendimento funcional, o estabelecimento de metas de desempenho, a erradicação de desperdícios, ótimas relações custo-benefício. Em poucas palavras, trata-se de princípio que encerra a noção de boa administração dos recursos públicos.

    Acerca deste postulado, Maria Sylvia Di Pietro assim se expressa:

    "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."

    É bem verdade que a referência à melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos não é um aspecto comumente encontrado nos comentários dos doutrinadores acerca do princípio da eficiência. Mas não chega a ser nenhum absurdo defender que, ao se prezar pela qualidade de vida das pessoas que prestam os serviços e que realizam as atividades estatais, tudo leva a crer que haverá, por conseguinte, uma melhora do rendimento destes servidores, que trabalharão de forma mais empenhada e com maior dedicação e esmero, tornando-se, por conseguinte, mais eficiente a atuaçaõ estatal como um todo. Assim, não vejo qualquer incorreção na interligação destas ideias, razão pela qual a qualidade de vida dos servidores pode, sim, ser associada validamente ao princípio da eficiência.

    Por todo o acima exposto, a opção acertada corresponde, de fato, à letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 84.

  • princípio da continuidade ou permanência decorre da necessidade de que os serviços públicos não sejam interrompidos, sejam contínuos, salvo exceções previstas em lei, como reparos e manutenção que permite interrupção momentânea, ou pela falta de pagamento da tarifa do serviço, desde que devidamente notificado o usuário.