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ID
5261386
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os poderes e deveres administrativos, analise os itens a seguir:


I - Enquanto para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar;

II - Nem toda omissão é fonte de ilegalidade, já que nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, especialmente pela escassez de recursos financeiros;

III - O dever de probidade exige que os atos dos agentes públicos sejam legítimos e éticos, sendo suficiente o atendimento da lei formal, deixando a observância da moralidade administrativa em segundo plano.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  •  

    ✅ Gabarito: alternativa "A " - I e II Corretas  

    I -Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido à Administração Pública para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular), sendo obrigatório.

  • Esse conteúdo não faz parte da Lei 9.784/99, apesar de ser integrante do direito administrativo.

  • Julguemos cada afirmativa:

    I - Enquanto para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar;

    De fato, na órbita privada, prevalece a ideia de liberdade individual, de autonomia da vontade, desde que não haja violação à lei. Por sua vez, em se tratando do exercício de funções administrativas, não há espaço para desejos individuais, porquanto as competências são previstas por lei e devem ser exercidas, também, por força expressa de lei, sempre que situação fática assim demandar. Por isso mesmo, a doutrina sustenta a existência do poder-dever de agir.

    Com clareza, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo assim lecionam acerca do poder-dever de agir:

    "Significa dizer que as competências administrativas, por serem conferidas visando ao atingimento de fins públicos, implicam ao mesmo tempo um poder para desempenhar as correspondentes funções públicas e um dever de exercício dessas funções."

    Logo, acertada esta primeira proposição.

    II - Nem toda omissão é fonte de ilegalidade, já que nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, especialmente pela escassez de recursos financeiros;

    Está correto dizer que nem todas as omissões estatais devem ser tidas como ilícitas. A doutrina trabalha, aqui, com a distinção entre omissões genéricas e específicas. As genéricas são aquelas que se submetem a avaliações discricionárias, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, tendo por base os recursos financeiros disponíveis. Trabalha-se, nesse caso, com a ideia de reserva do possível, na linha de que, infelizmente, não serão todas as metas estatais que estarão ao alcance para serem implementadas. Sendo este o caso, a omissão não configurará ilicitude.

    De seu turno, a omissão específica, aí sim, caracteriza conduta ilegítima da Administração. Aqui, a lei estabelece um prazo para que o agente público se manifeste, o que não ocorre. Também se configura acaso extrapolado lapso temporal considerado razoável. Em tais hipóteses, diante do silêncio administrativo ilegítima, surge para o interessado o direito de exigir, seja na via administrativa (direito de petição), seja por meio jurisdicional (ações judiciais), que a autoridade competente exare o ato respectivo, o que deriva do poder-dever de agir que recai sobre o correspondente agente público.

    Está correta, nesses termos, a proposição lançada pela Banca.

    III - O dever de probidade exige que os atos dos agentes públicos sejam legítimos e éticos, sendo suficiente o atendimento da lei formal, deixando a observância da moralidade administrativa em segundo plano.

    Ao contrário do aduzido neste item da questão, o mero atendimento da letra fria da lei é insuficiente para se concluir que o dever de probidade restou observado. Igualmente incorreto sustentar que a moralidade administrativa possa ser deixada em segundo plano. Em rigor, legalidade e moralidade precisar andar lado a lado, se complementando mutuamente, em ordem a que o ato estatal possa ser tido como válido. Do contrário, se a letra da lei for cumprida, mas a conduta se revelar ofensiva ao postulado da moralidade administrativa, a hipótese será de ato inválido e, por conseguinte, passível de anulação, seja pela Administração, seja pelo Judiciário.

    Desta forma, apenas as afirmativas I e II são corretas.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 214.