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Vogal+Vogal ----> Objeto = Imediato
Consoante+Consoante -----> Finalidade = Mediato
Gab.: Letra C
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d) A presunção de legalidade permite que a Administração Pública aja independentemente de autorização judicial.
ERRADA, a autoexecutoriedade permite que a adm pública aja independentemente de autorização judicial!
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GABARITO - C
O objeto constitui o efeito jurídico imediato que o ato se propõe a produzir. ( CERTO )
Finalidade - Fim Mediato
Objeto - Fim Imediato
Definição de Objeto:
Objeto: é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação da Administração Pública
( Considerado Elemento discricionário )
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Considerando os elementos e os atributos dos atos administrativos, é correto afirmar que:
- ELEMENTOS: COMpetência; FInalidade; FORma; Motivo; OBjeto. ---> COM.FI.FOR.M.OB;
- ATRIBUTOS: Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade. ---> P.A.T.I.
Agora vamos às opções:
(A) São critérios definidores do atributo forma a matéria, a hierarquia, o lugar, o tempo e o fracionamento.
R.: Falso. O ELEMENTO "FORma", e não atributo, é como o ato se exterioriza ao mundo concreto: decreto; portaria; resolução; e etc.
(B) Tanto o motivo quanto o móvel do agente que pratica o ato administrativo são elementos do ato.
R.: Falso. O Motivo (um ELEMENTO) consiste na situação objetiva, real, empírica, ou seja, uma realidade objetiva e externa ao agente. Já o Móvel (NÃO é um ELEMENTO) é a intenção, o propósito do agente que praticou o ato, ou melhor, a representação subjetiva, psicológica, interna do agente (a sua vontade ou intenção).
Crédito: Alexandre Trannin, Q362478.
(C) O objeto constitui o efeito jurídico imediato que o ato se propõe a produzir. [GABARITO]
R.: Certo. De fato o OBjeto é como o resultado do ato em si. São os efeitos jurídicos imediatos.
- Ex.: Ato de demissão do funcionário. ---> OBjeto: demissão.
(D) A presunção de legalidade permite que a Administração Pública aja independentemente de autorização judicial.
R.: Falso. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, veja:
- Presunção de legalidade (ATRIBUTO): Atos presumem-se lícitos, conforme o ordenamento jurídico, e verdadeiros, o fato deveras ocorrera no mundo concreto;
- Autoexecutoriedade (ATRIBUTO): Possibilidade que certos atos administrativos possam ser executados diretamente e imediatamente, sem que precisem de ordem ou autorização judicial.
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Boa sorte e bons estudos.
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
A forma, na realidade, não é tida como um dos atributos dos atos administrativos, mas sim como um dos seus elementos ou requisitos, o que, por si só, resulta na incorreção deste item.
b) Errado:
É verdadeiro dizer que o motivo corresponde a um dos elementos do ato administrativo. O mesmo, entretanto, não pode ser dito acerca do móvel. Trata-se, aqui, de intenção subjetiva do agente público, como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello:
"Móvel é a representação subjetiva, psicológica, interna do agente e corresponde àquilo que suscita a vontade do agente (intenção)."
A doutrina, insista-se, não coloca o móvel como um dos elementos ou requisitos dos atos administrativos, o que elimina esta opção.
c) Certo:
A definição esposada no presente item se mostra em perfeita conformidade com os ensinamentos doutrinários acerca do tema, de maneira que não há equívocos a serem apontados. O motivo realmente consiste no próprio conteúdo material do ato ou, por outros termos, no efeito jurídico imediato que o ato gera. Na linha do exposto, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz."
d) Errado:
A presunção de legalidade quer dizer, isto sim, que os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico, sem vícios, portanto. De seu turno, o atributo em vista do qual os atos podem, em regra, ser colocados em execução sem a necessidade de intervenção jurisdicional vem a ser a autoexecutoriedade, pelo que se revela incorreta esta alternativa.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 465.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 403.
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Motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.
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Finalidade: Fim mediato
Objeto: Fim imediato