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ID
5261392
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale o item correto quanto a lei de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art.17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Gabarito: A

    A Art.17 LIA: a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela PJ interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    B Art. 8 LIA: o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    C Art. 17, §4 LIA: o MP, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    D Art. 20 LIA: a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    B. ERRADO.

    Art. 8°. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    C. ERRADO.

    Art. 17, §4º. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    D. ERRADO.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição alinhada com a regra do art. 17, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Logo, sem incorreções a serem apontadas.

    b) Errado:

    A teor do art. 8º da Lei 8.429/92, a responsabilidade dos sucessores restringe-se às forças da herança transmitida, o que torna equivocado sustentar que seria caso de integral ressarcimento do dano. No ponto, confira-se:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    c) Errado:

    A atuação do Ministério Público, caso não seja autor da demanda, não constitui mera possibilidade, mas sim uma obrigação imposta pela lei, pena de nulidade do processo, como se vê do art. 17, §4º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17 (...)
    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

    d) Errado:

    Em verdade, as sanções referidas neste item da questão ficam condicionadas apenas ao trânsito em julgado de sentença condenatória, como se depreende do art. 20, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    Assim, é equivocado aduzir que poderiam ser implementadas com o recebimento da petição inicial.


    Gabarito do professor: A

  • Acrescentando:

    STF já decidiu, em 2018 decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)

    STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

  • Gabarito: A

    a) Certo:

    Trata-se de proposição alinhada com a regra do art. 17, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Logo, sem incorreções a serem apontadas.

    b) Errado:

    A teor do art. 8º da Lei 8.429/92, a responsabilidade dos sucessores restringe-se às forças da herança transmitida, o que torna equivocado sustentar que seria caso de integral ressarcimento do dano. No ponto, confira-se:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    c) Errado:

    A atuação do Ministério Público, caso não seja autor da demanda, não constitui mera possibilidade, mas sim uma obrigação imposta pela lei, pena de nulidade do processo, como se vê do art. 17, §4º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17 (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

    d) Errado:

    Em verdade, as sanções referidas neste item da questão ficam condicionadas apenas ao trânsito em julgado de sentença condenatória, como se depreende do art. 20, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    Assim, é equivocado aduzir que poderiam ser implementadas com o recebimento da petição inicial.