SóProvas


ID
52615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada
pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. 90 Será licenciado com

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe por que esta questão foi anulada?
    Me pareceu estar correta.
    Lei 8.112/90, Art. 189. O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
    Parágrafo único.  São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

  • Às vezes, a anulação acontece pelo fato de o assunto não fazer parte do edital, mas não sei se foi o caso.
  • Item: 89 

    Parecer: ANULADO

    Justificativa: o comando agrupador de itens restringia o julgamento da assertiva à Lei n.º 8.112/1990. Entretanto, 

    emendas constitucionais posteriores à edição da referida lei alteraram o entendimento acerca do tema tratado no 

    item, o que prejudicou o seu julgamento. 

  •  lei 8.112/90. Art. 189. O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

     Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

    Gabarito preliminar: Correta.

  • Deve-se observar que a EC 41/2003 extinguiu o benefício da paridade, que estendia aos aposentados e aos pensionistas os benefícios, vantagens e reajustes concedidos aos servidores em atividade. ▪ Dessa forma, ressalvando-se os servidores que adquiriram o direito à paridade, aos aposentados e pensionistas só deve ser concedida a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, e no art. 189, caput, da Lei 8.112/1990. ▪ Por conseguinte, como não há mais paridade (exceto quem já adquiriu tal direito), os benefícios previstos no art. 189, parágrafo único, bem como no art. 224, não são mais estensíveis aos aposentados e pensionistas