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ID
52618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada
pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

Será licenciado com remuneração integral o servidor acidentado no percurso da residência para o trabalho e viceversa, posto que essa situação equipara-se ao acidente em serviço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço. Art. 212... Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
  • Art. 214- A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. 
  • A locução conjuntiva "posto que" significa "embora", portanto a questão devia ter a resposta como errada.

  • GUSTAVO ''POSTO QUE'' É UMA CONJUNÇÃO CAUSAL   =   POR CAUSA DAQUELE TIPO DE ACIDENTE NA LEI É EQUIPARADO À ACIDENTE DE TRABALHO, O FAMOSO ACIDENTE DE PERCURSO...(Art. 212,II da 8112/90)



    GABARITO CORRETO, redação impecável!

  • Extrapolando o assunto da lei 8.112/90 e adentrando à gramática da língua portuguesa, discordo do comentário do colega Pedro Matos, pois a conjunção "POSTO QUE" é obviamente uma adverbial concessiva que na minha opinião foi erroneamente colocada nessa construção pela banca que realmente tem aspecto causal. Podendo ser facilmente trocada por outras conjunções causais como: "porque; já que; visto que; porquanto; etc..."

  • O CESPE não sabe nem usar conjunções e quer elaborar provas para concursos...

  • Entendo que o texto esteja identico à referida lei mas a remuneração é mesmo integral? Não seria 91% do Salário de Benefício?

  • O 'posto que' pode sim ser usada como conjunção causal... Devemos nos atentar mais ao sentido do que à lista de conjunções e a que tipo pertencem.

  • Renan Queiroz,

    você está confundindo auxílio doença (RGPS) com esse afastamento por acidente em serviço do RPPS. A RMI do aux. doença (RGPS) é 91% do SB, limitado à média dos 12 últimos SC, mas isso não se aplica aos servidores efetivos, isso é do Regime Geral de Previdência.

  • POSTO QUE tanto é causal como concessiva


  • LEI 8112

       Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

            Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

            Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

            I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

            II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.


  • Entendo que aquele que não estiver licenciado por acidente de trabalho também receberá remuneração integral, uma vez que a lei diz que Art. 202, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. 

  • Epaaa! PEDRO MATOS, o "posto que" é uma conjunção concessiva. 

     

    Fonte:http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf86.php

     

    Fonte:http://www.infoescola.com/portugues/conjuncoes-subordinativas/

  • SEGUNDA A MINHA TABELA DE CONJUÇÕES COMPLETÍSSIMA POSTO QUE É CONJUNÇÃO CONCESSIVA.

    concessivas   oração que apresenta uma  IDEIA  DE CONTRADIÇÃO  do acontecimento da oração principal:


     

    Embora   Conquanto   ainda que    mesmo que      se bem que    posto que     por mais que    apesar de que

    se bem que     em que pese 

  • "Posto que" pode ser tanto concessiva quanto causal, sendo necessário análise semântica. No caso da questão é uma conjunção CAUSAL, basta substituir por outro termo da relação de conjunções subordinativas. 

     

    "Será licenciado com remuneração integral o servidor acidentado no percurso da residência para o trabalho e viceversa, JÁ QUE/ UMA VEZ QUE/ PORQUANTO/ HAJA VISTA essa situação equipara-se ao acidente em serviço."

    Vejam que é CAUSAL, ou seja, a causa de o servidor acidentado ser licenciado e perceber remuneração integral é a equiparação do acidente do percurso ao acidente em serviço. 

     

    Não há possibilidade deste "posto que" ser concessivo não gente. Oxente!!!

     

  •   Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

            Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

            Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

            I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

            II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • acidente de qualquer natureza ou causa!

  • vai mudar.....vamos aguardar
  • já mudou?

  • A MP 905 vigorou do dia 12 de novembro de 2019 até o dia 20 de abril de 2020, tendo sido completamente revogada pela MP n° 955/2020. Com isso, o acidente de trajeto voltou a ser equiparado ao acidente de trabalho, sendo irrelevante se o transporte é fornecido pelo empregador, se o empregado possui transporte próprio ou se utiliza o transporte público para chegar ou retornar do local de trabalho.

    Dessa forma, o empregador é responsável por emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de garantir ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado a estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho.

    Com a revogação da MP 905, têm surgido muitas dúvidas acerca da regulação dos contratos de trabalho (Contrato Verde e Amarelo) e das relações jurídicas, bem como dos acidentes de trajeto ocorridos durante o período de sua vigência.

    Destacamos que os contratos de trabalhos firmados durante a vigência da MP 905 seguirão conforme os termos regidos pela MP. Da mesma forma, todos os fatos ocorridos até sua revogação, resultando em acidente de trajeto, não podem ser considerados como acidentes de trabalho.

    Nesse sentido, é importante destacar que a MP 955, a revogadora, por ser também uma medida provisória, deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional no prazo de até 120 dias, podendo ser aprovada ou rejeitada, de forma que o Congresso deverá editar um decreto legislativo para regular as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP 905, o que poderá retornar os seus efeitos durante o período em que vigorou.

    Dessa forma, com a MP nº 955/2020, que revogou a MP nº 905/2020, o trajeto casa-trabalho- casa volta a ser equiparado ao acidente de trabalho e retoma o direito à garantia provisória de emprego do acidentado, se afastado por mais de 15 dias.

    Fonte: conjur.com.br

  • Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.