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As alterações unilaterais consistem em modificações das especificações do objeto contratado ou de sua dimensão, para melhor atingimento do interesse público. Tal fato consubstancia a característica mutável do contrato.
A primeira hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração está disposta na alínea "a" do inciso I, do artigo 124 da nova Lei de Licitações, que ocorre quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
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gabarito oficial: Certo
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Trata-se de questão que abordou o tema das denominadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.
Realmente, dentre tais cláusulas, inserem-se aquelas que permitem à Administração a prerrogativa de modificá-los,
unilateralmente, para melhor adequação às finalidades
do interesse público, rescindi-los nos casos previstos em
lei e fiscalizar-lhes a execução.
Neste sentido, eis o teor do art. 58, I a III, da Lei 8.666/93:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;"
Logo, totalmente acertado este item.
Gabarito do professor: CERTO
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Isso é chamado de cláusulas exorbitantes:
• As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.
Fonte: Wikipédia
1 – Gálatas 6:9
E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos.