SóProvas


ID
5262307
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a modalidades, à dispensa e à inexigibilidade de licitação e a contratos administrativos, julgue o item.


O processo licitatório é composto por duas fases distintas, a saber: uma interna, na qual se desenvolvem os atos preparatórios, e outra externa, consistente na divulgação do certame, dando ciência aos interessados de que a Administração tem interesse em licitar determinado objeto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    I - preparatória;

    II - de divulgação do edital de licitação;

    III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

    IV - de julgamento;

    V - de habilitação;

    VI - recursal;

    VII - de homologação.

  • Acredito que caberia recurso, posto que a própria lei subdivide as fases em 7, como o amigo já colocou, não havendo que se falar em DUAS fases distintas se são muito mais.

  • exatamente, não são só duas, a questão restringiu.
  • Quadrix começou bem com a nova lei kkk

  • Quando eu vejo questão dessa banca aí eu prefiro nem responder pra não passar raiva

  • Entendo que a questão esteja correta porque diz que o processo licitatório é composto por duas fases distintas, que estão entre as 7 listadas no artigo 17, não diz que possui SOMENTE DUAS.

  • A presente questão limitou-se a demandar conhecimentos acerca das noções essenciais caracterizadoras das fases interna e externa dos certames licitatórios.

    Sobre o tema, a proposição lançada pela Banca se mostra escorreita, porquanto devidamente afinada com as disposições legais e com os ensinamentos doutrinários, como se extrai, por exemplo, da lição de Rafael Oliveira:

    "As licitações possuem duas fases:

    a) interna: atos iniciais e prepatórios praticados por cada órgão ou entidade administrativa para efetivação da licitação; e

    b) externa: inicia-se com a publicação do instrumento convocatório, abrindo a possibilidade para participação dos interessados."

    Sem equívocos, pois, no teor da assertiva ora examinada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 445.

  • CERTO

    Conforme os ensinamento do Prof. Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    17.11.1 Fases da licitação: interna e externa

    As licitações possuem duas fases:

    a) interna: atos iniciais e preparatórios praticados por cada órgão e entidade administrativa para efetivação da licitação; e

    b) externa: inicia-se com a publicação do instrumento convocatório, abrindo a possibilidade para participação dos interessados.

  • A legislação anterior (Lei n. 8.666/93) previa duas fases, a interna e a externa. Na fase externa, havia cinco atos: a publicação do edital ou da carta convite, a habilitação dos licitantes, o julgamento e classificação das propostas, a homologação e a adjudicação compulsória.

    A nova lei traz sete fases. A primeira é a fase preparatória, que equivale à fase interna da Lei n. 8.666/93. Em seguida, há a divulgação do edital de licitação (como visto, não há mais carta convite), a apresentação de propostas ou lances e o julgamento. Somente depois disso é que haverá a fase de habilitação. Após a habilitação, haverá fase recursal única, seguida de homologação.

  • Gabarito Certo

    • Fases da licitação:

    8.666/1993 (válida até 2 anos) → não prevê expressamente as fases, entende-se que são: fase interna (até a divulgação do instrumento convocatório) e fase externa (a partir da divulgação do instrumento convocatório, com as seguintes "etapas":

    1. Divulgação do instrumento convocatório;
    2. Habilitação;
    3. Julgamento;
    4. Homologação e adjudicação.

    14.133/2021 (nova lei de licitação) → prevê as fases expressamente:

    *Rito Procedimental Comum = aplicável a concorrência e ao pregão, com 7 etapas:

    1. Preparatória;
    2. De divulgação do edital de licitação;
    3. De apresentação de proposta e lances quando for o caso;
    4. De julgamento;
    5. De habilitação;
    6. Recursal;
    7. Homologação.

    obs: as fases de julgamento e de habilitação podem haver inversão mediante ato motivado e fundamentado da autoridade pública.

    *Rito Procedimental Especial = demais modalidades (leilão, concurso, diálogo competitivo) cada uma com seu rito.

    Fonte: Prof. Hebert Almeida.

  • Banca inovando uma lei já inovada... né fácil não...

    Gabarito: correto considerando que a fase preparatória é interna e as demais externas.

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  • O processo licitatório é composto por duas fases distintas, a saber: uma interna, na qual se desenvolvem os atos preparatórios, e outra externa, consistente na divulgação do certame, dando ciência aos interessados de que a Administração tem interesse em licitar determinado objeto.

    Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    • I - preparatória; (interno)
    • II - de divulgação do edital de licitação; (externo)
    • III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; (externo)
    • IV - de julgamento; (interno)
    • V - de habilitação; (externo)
    • VI - recursal; (externo)
    • VII - de homologação (externo)
  • Ler no ritmo de show das poderosas da Anitta kk

    I - prepara!!

    II - divulga

    III - apresenta

    IV - julga

    V - habilita

    VI - recurso

    VII - homologa

    (fonte: Minha cabeça)

  • Mnemonico:

    Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    Prepara Di, a apresentaçao do julgamento para habilitar o recurso da homologação

  • A meu ver só estaria correta se analisado em conformidade com a 8.666...