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ID
5262325
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item.


O consórcio público é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Lei 11.107/05:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Atentar que, embora os consórcios possam ser construídos sob a forma de PJ de Direito Público ou PJ de Direito Privado, certo é que sua composição é unicamente por PJ Direito Público.

  • De acordo com o art. 2º, I, do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o consórcio público é a:

    [...] pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

  • Consórcios públicos

    Consiste na união entre dois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

  • CERTO

    Acrescentando:

    Os consórcios públicos podem ser constituídos como pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado. A doutrina chama de "autarquia interfederativa" ou "autarquia multifederada" para referir-se a essas autarquias que pertencem a mais de um ente federado.

  • O exame da presente questão deve ser efetivado com apoio no que preceitua o art. 241, caput, da CRFB, in verbis:

    "Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    A propósito deste dispositivo constitucional, veio a ser editada a Lei 11.107/2005, que assim preceitua em seu art. 1º, caput:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências."

    Como daí se vê, os consórcios públicos realmente são formados apenas por entes federativos.

    Outrossim, também é verdadeiro sustentar que os consórcios públicos constituem pessoas jurídicas, as quais podem ostentar personalidade de direito público ou de direito privado, o que se depreende da norma do art. 6º, I e II, do referido diploma legal:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    Do acima exposto, integralmente correta esta proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Pelo fato do consórcio público se constituir em uma associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, o que se percebe, é que este consórcio seria como uma "mariposa - uma metamorfose", que após ter se constituído, poderá se transformar em uma associação ou uma PJPuíblico ou PJ Pri.