A questão cobra conhecimento das definições trazidas pela NBR 14280 que trata do cadastro de acidente de trabalho- procedimento e classificação.
Ela quer saber qual a expressão que relaciona: Nº de acidentes do trabalho com o N º de horas homem.
Para respondermos corretamente, traremos o significado de cada expressão trazidas nas alternativas, nos exatos termo da NBR.
A- INCORRETA. Horas- homem de exposição ao risco(HH): "Somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período".
B- INCORRETA. Taxa de gravidade de acidentes (TG): "Tempo computado (ver 2.9.8) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período."
C- INCORRETA. Dias debitados (DD). "Dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado".
D- CORRETA. Taxa de frequência de acidentes (TF). "Número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período". Portanto, é a única expressão, entre as trazidas nas alternativas, que relacionado nº de acidentes por nº horas-homem.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D
Gabarito D
NBR 14.280 Cadastro de Acidentes do Trabalho
2.11 TAXA DE FREQÜÊNCIA de ACIDENTES: NÚMERO de ACIDENTES por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
2.12 TAXA DE FREQÜÊNCIA de ACIDENTADOS com lesão COM afastamento: NÚMERO de ACIDENTADOS com lesão COM afastamento por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período (ver 2.9.1.6).
2.13 TAXA DE FREQÜÊNCIA de ACIDENTADOS com lesão SEM afastamento: NÚMERO de ACIDENTADOS com lesão SEM afastamento por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período (ver 2.9.1.7).