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ID
5262418
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Lençóis Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO a respeito das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra conhecimento sobre a NR-07 que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO e quer saber o item INCORRETO em relação às diretrizes estabelecidas pela norma.

    De acordo com a NR-07:

    "7.2 DAS DIRETRIZES

    7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

    7.2.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

    7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

    7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR".

    Julgando as alternativas, temos que:

    A- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos do item 7.2.1 da NR-07, que pode ser analisado no trecho da NR disponibilizado acima.

    B- INCORRETA. Essa orientação ao empregador não está prevista na NR-07 como uma das diretrizes do PCMSO e sim como umas das responsabilidades do médico-coordenador ou encarregado, conforme o descrito no 7.4.8.

    C- CORRETA. O que foi trazido pela alternativa "d" está de acordo com o item 7.2.2 da NR-07.

    D- CORRETA. O que foi trazido pela alternativa "d" está de acordo com o item 7.2.3 da NR-07.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B

  • A questão cobra conhecimento sobre a NR-07 que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO e quer saber o item INCORRETO em relação às diretrizes estabelecidas pela norma.

    De acordo com a NR-07:

    "7.2 DAS DIRETRIZES

    7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

    7.2.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

    7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

    7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR".

    Julgando as alternativas, temos que:

    A- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos do item 7.2.1 da NR-07, que pode ser analisado no trecho da NR disponibilizado acima.

    B- INCORRETA. Essa orientação ao empregador não está prevista na NR-07 como uma das diretrizes do PCMSO e sim como umas das responsabilidades do médico-coordenador ou encarregado, conforme o descrito no 7.4.8.

    C- CORRETA. O que foi trazido pela alternativa "d" está de acordo com o item 7.2.2 da NR-07.

    D- CORRETA. O que foi trazido pela alternativa "d" está de acordo com o item 7.2.3 da NR-07.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B

    7.4.8 Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:

    a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

    b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;

    c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

    d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.