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ID
5262430
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Lençóis Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As doenças ocupacionais subdividem-se em doenças profissionais e doenças do trabalho.
Sobre as doenças profissionais é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber qual alternativa traz um conceito correto de doenças profissionais.

    Para isso, é importante entendermos a diferença entre as doenças profissionais e as doenças de trabalho.

    Alguns autores dividem da seguinte forma:

    Doenças Ocupacionais = Doenças Profissionais + Doenças do Trabalho.

     A lei nº 8.213/1991, esclarece essa relação:

    "Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

           a) a doença degenerativa;

           b) a inerente a grupo etário;

           c) a que não produza incapacidade laborativa;"

    Os itens A, B e D versam sobre doenças do trabalho, a qual pode surgir ou ser agravada de acordo com as condições do trabalho. Exemplo: lesão por esforço repetitivo (LER)

    Já o item C, de fato, refere-se à doença profissional propriamente dita, que tem relação com a atividade desempenhada Exemplo: silicose e saturnismo.

    Fonte: CORREIA. H. Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU. 11 ed. Juspodium. Salvador, 2018.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C

  • A questão quer saber qual alternativa traz um conceito correto de doenças profissionais.

    Para isso, é importante entendermos a diferença entre as doenças profissionais e as doenças de trabalho.

    Alguns autores dividem da seguinte forma:

    Doenças Ocupacionais = Doenças Profissionais + Doenças do Trabalho.

     A lei nº 8.213/1991, esclarece essa relação:

    "Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

           a) a doença degenerativa;

           b) a inerente a grupo etário;

           c) a que não produza incapacidade laborativa;"

    Os itens A, B e D versam sobre doenças do trabalho, a qual pode surgir ou ser agravada de acordo com as condições do trabalho. Exemplo: lesão por esforço repetitivo (LER)

    Já o item C, de fato, refere-se à doença profissional propriamente dita, que tem relação com a atividade desempenhada Exemplo: silicose e saturnismo.

    Fonte: CORREIA. H. Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU. 11 ed. Juspodium. Salvador, 2018.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C