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ID
5262538
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios básicos da Administração Pública compõem-se de determinadas regras, em que algumas estão explícitas na Constituição Federal e outras estão enumeradas na Legislação Federal. O Art. 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 define que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole determinados preceitos. Sendo assim, analise as alternativas que seguem, relativas a esses preceitos, e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • Não confundir com isso aqui:

    Princípios nas outras matérias do Escrevente do TJ SP:

    Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (LIMP) 

    NA 8429, A LIMPEZA NÃO É EFICIENTE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    x

    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...).

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    x

    Princípios no JECRIM:

    Lei 9.099/95 - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.        

    x

    Princípios no Tribunal do Júri

    PRINCÍPIOS NO TRIBUNAL DO JURI

     

    Princípios do tribunal do júri: plenitude de defesa / sigilo das votações / soberania dos veredictos / competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5, XXXVIII, CF). 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Apenas a fim de complementação:

    Quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:

    • Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;
    • Pode ensejar a perda de função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;
    • Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
    • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    Desta forma:

    D. Previsibilidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente e etc [...]

  • GABARITO: D

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • Bizu: H.IM.L2

    Honestidade

    Imparcialidade

    lealdade

    legalidade

    Gab D

  • A questão trata de atos de improbidade administrativa. A doutrina classifica os atos de improbidade administrativa nos seguintes grupos: i) atos que importam em enriquecimento ilícito, previstos no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992; ii) atos que causam lesão ao erário, previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992 e iii) atos que atentam contra os princípios que regem a administração pública, regulados pelo artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

    Os atos de improbidade que atentam contra o princípio da Administração Pública são definidos pela lei como qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Vale conferir o dispositivo legal.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    
    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         
    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.           

    Importante destacar que o rol de atos descritos nos incisos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 é exemplificativo e que outros atos que atentem contra os princípios que regem a Administração Pública também podem ser considerados atos de improbidade administrativa.

    Verificamos que as alternativas A, B e C se referem aos deveres expressamente elencados no caput do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que são os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Apenas a alternativa D menciona previsibilidade que não é um dever do administrador público mencionado na Lei de Improbidade Administrativa, de modo que essa é a alternativa incorreta.

    Gabarito do professor: D. 

  • Gab D

    Art11°- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de Honestidade, Imparcialidade, Legalidade, e Lealdade às instituições.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade

    atualização lei n 14230 de 2021

  • questão desatualizada HIL honestidade imparcialidade legalidade Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,

  • Questão desatualizada.

    Nova redação:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:  .

  • Questão Desatualizada

    LEI No 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    Altera a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    I - (revogado);

    II - (revogado);

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

    V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

    ......................................................................................................................................... IX - (revogado);

    X - (revogado);

    XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;

    XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1o do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.

  • Honestidade, Imparcialidade e Legalidade (Atualização de 2021)