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Gab C
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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A banca tem que ter muita preguiça para fazer uma questao dessa.
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Aproveitando a questão:
Extinção da Punibilidade do Peculato:
*SOMENTE AO CULPOSO*
precede à sentença irrecorrível = EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
APÓS = REDUZ DA METADE
Art. 312 , § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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detenção de 2 a 12 forçou a barra
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passou de 8 anos a pena e de reclusao
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- Peculato = Reclusão, de 2 a 12 anos e multa.
- Peculato culposo = DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano.
- Peculato mediante erro de outrem = Reclusão, de 1 ano a 4 anos e multa.
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Fico impressionado com a capacidade intelectual que as bancas possuem para elaborar questões. Cobrar pena não mede o conhecimento de absolutamente ninguém. Detalhe: acertei a questão, mas me solidarizo com aqueles que erraram.
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#PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.
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Detenção de 8 anos para um crime culposo, só já dava pra matar aquestão. E outra passou de oito anos é reclusão.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Crimes culposos via de regra são apenados com detenção.
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dinheiro público jogado no lixo com a prestação de serviço intelectual quase abaixo de zero por fazer uma questão dessas
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Assinale a pena para o crime de peculato culposo, previsto no Código Penal como um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
A
Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
B
Detenção, de dois a doze anos, e multa.
C
Detenção, de três meses a um ano.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
D
Reclusão, de três meses a um ano.
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Quem decora pena é ladrão;
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a materia inteira é uma grande decoreba infinita, mas aí chega na pena, "quem decora pena é bandido meu"
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Tem que jogar o jogo da banca: quem decora pena é aprovado.
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Os outros tipos de peculato são mais graves (12 anos), pois eles quiseram praticar (GRAVE! RECLUSÃO!).
O peculato culposo é o funcionário público que deixou a porta aberta e foi para casa. É o descuidado! Por isso que tem até extinção de punibilidade! Perceba que aqui tem até a DETENÇÃO (LEVE).
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Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.
São penas graves! 12 anos!
Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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• Reclusão = admite o regime inicial fechado. condenações mais severas
• Detenção = não admite o regime inicial fechado. aplicada para condenações mais leves
• Prisão Simples = não admite o regime fechado em hipótese alguma.
Art. 18, CP:
Crime doloso: quando há a intenção de cometer o crime.
Crime culposo: quando não há a intenção de cometer o crime, no caso, a pessoa cometeu por "acidente" ( imprudência, negligência ou imperícia ).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre peculato culposo.
A- Incorreta. Não é a pena cominada pelo CP para o peculato culposo, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é a pena cominada pelo CP para o peculato culposo, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe o CP sobre peculato culposo em seu art. 312, § 2º: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano".
D- Incorreta. Não é a pena cominada pelo CP para o peculato culposo, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Gab C
Quem decora pena é Preso
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Pq choras AOCP
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Owwwwwwww DEUS do céu e da terra, não me deixa fora da lista dos aprovados 2022, lembra de mim pai SALVADOR, já estou mais de 5 anos só trancado, estudando sem passar em nada. LIBERA-ME dessa pena ! Amém
Obrigado SENHOR, sei que em 2022 vai ser o ano da minha aprovação e tudo que passei vai ser para meu testemunho engrandecer teu nome ! Amém
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Quem decora pena é bandido.
Gabarito C.
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Vai pela lógica, elimina alternativas onde tem reclusão e depois elimina a maiorkkk. #quemdecorapenaébandido
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Quem decora pena é preso.