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GAB B
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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GABARITO - B
Vamos esquematizar esse tipo:
I) Paralisação em virtude de greve gera esse delito?
Prevalece que não
E se a greve for ilegal?
Também não.
II) A negligência em exercer as funções ou insubordinação não geram esse delito, todavia
podem gerar falta administrativa.
III A ausência injustificada deve perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta {real e efetiva) de dano para a Administração Pública.
IV) Matheusão , então quer dizer que para ser abandono de cargo deve causar
dano para adm ?
Não!
Se causar, será a forma qualificada do § 1º.
E se for em lugar compreendido na faixa de fronteira também.
V) Um detalhe que já caiu em uma prova que já fiz:
Qual a classificação desse tipo?
Prevalece que é omissivo próprio.
Masson.
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Questões como essa deviam fazer com que a banca fosse impedida de realizar licitações
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Abandonar cargo público
SEM PREJUÍZO: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
COM PREJUÍZO: detenção, de três meses a um ano, e multa.
EM FAIXA DE FRONTEIRA: detenção, de um a três anos, e multa.
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- Abandono de cargo = Detenção de 15 dias a 1 mês OU multa. (Sem prejuízo.)
- Abandono de cargo = Detenção de 3 meses a 1 ano + multa (COM PREJUIZO)
- Abandono de cargo = Detenção de 1 ano a 3 anos + multa (Faixa de fronteira.)
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Fico impressionado com a capacidade intelectual que as bancas possuem para elaborar questões. Cobrar pena não mede o conhecimento de absolutamente ninguém. Detalhe: acertei a questão, mas me solidarizo com aqueles que erraram.
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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A pena pelo abandono que ocorra em lugar compreendido na faixa de fronteira é detenção, de um a três anos, e multa.
Ja o abandono de função que resulta em prejuízo público tem pena de 3 meses a 1 ano.
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O Código Penal prevê penas a funcionários públicos para caso de abandono de cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
A
A pena pelo abandono que não resulta em prejuízo público é detenção, de 10 a 15 dias, e multa.
B
A pena pelo abandono que resulta em prejuízo público é detenção, de três meses a um ano, e multa.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
C
A pena pelo abandono que ocorra em lugar compreendido na faixa de fronteira é detenção, de um a cinco anos, e multa.
D
A pena pelo abandono que resulta em ganho ao público é multa, apenas.
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Esse tipo de questão é típica de prefeitura, ou seja, podre!
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Uma dica:
Se a pena mínima é superior a um ano, não pode ser de "Detenção".
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Dica pra quem está estudando para a prova de escrevente do TJSP: nos casos de detenção, a pena mínima sempre será em meses, exceto no crime de abandono de cargo compreendido em fronteira (art. 323, CP) + Outra exceção: Condescendência Criminosa art. 320 - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
Alguns crimes em dias que caem no TJ SP ESCREVENTE
Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.
Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.
Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.
Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.
Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência.
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Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.
São penas graves! 12 anos!
Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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• Reclusão = admite o regime inicial fechado. condenações mais severas
• Detenção = não admite o regime inicial fechado. aplicada para condenações mais leves
• Prisão Simples = não admite o regime fechado em hipótese alguma.
Art. 18, CP:
Crime doloso: quando há a intenção de cometer o crime.
Crime culposo: quando não há a intenção de cometer o crime, no caso, a pessoa cometeu por "acidente" ( imprudência, negligência ou imperícia ).
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Gab b!
Abandono de função!
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
qualificadoras:
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Decorar pena é muito triste
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O Código Penal prevê penas a funcionários públicos para caso de abandono de cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
A pena pelo abandono que não resulta em prejuízo público é detenção, de 10 a 15 dias, e multa.
B
A pena pelo abandono que resulta em prejuízo público é detenção, de três meses a um ano, e multa.
C
A pena pelo abandono que ocorra em lugar compreendido na faixa de fronteira é detenção, de um a cinco anos, e multa.
D
A pena pelo abandono que resulta em ganho ao público é multa, apenas.
Letra: B
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POR ELIMINAÇÃO, EU TIREI A ASSERTIVA ''D'', DISPENSO COMENTÁRIOS... E A ASSERTIVA ''A'' POR NÃO SER PENA ALTERNATIVA DE MULTA. MESMO ASSIM ERREI!
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GABARITO ''B''
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
A conduta descrita no enunciado, vale dizer, a de abandonar o cargo, fora dos casos permitidos por lei, configura o delito de abandono de função, que se encontra previsto no artigo 323 do Código Penal, que, em seu preceito secundário, comina a pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Item (A) - A conduta descrita no enunciado, vale dizer, a de abandonar o cargo, fora dos casos permitidos por lei, configura o delito de abandono de função, que se encontra previsto no artigo 323 do Código Penal, que, em seu preceito secundário, comina a pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. A assertiva contida neste item é de que a pena é de dez a quinze dias e multa, o que está equivocado.
Item (B) - A lei penal prevê a forma qualificada do crime de abandono de função no § 1º, do artigo 323, do Código Penal, que se consubstancia nos casos em que do abandono da cargo resulta prejuízo público. Nesta hipótese, a pena cominada é de detenção, de três meses a um ano, e multa. A assertiva contida neste item corresponde de modo exato ao preceito secundário correspondente, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
Item (C) - A lei penal também prevê, em razão do local onde se pratica o delito, a forma qualificada do crime de abandono de função no § 2º, do artigo 323, do Código Penal, vale dizer: nos casos em que o crime "ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira". Nesta hipótese, a pena cominada é de detenção, de um a três anos, e multa. A assertiva contida neste item refere-se à cominação da pena de detenção, de um a cinco anos, e multa, o que distoa do teor do preceito secundário correspondente, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.
Item (D) - A forma qualificada do crime de abandono de função está prevista no § 1º, do artigo 323, do Código Penal, e configura-se nos casos em que o abandono do cargo resulta em prejuízo publico. Nesta hipótese, a pena cominada é de detenção, de três meses a um ano, e multa. A assertiva contida neste item é a de que, neste caso, comina-se apenas na a pena de multa, o que está equivocado.
Gabarito do professor: (B)
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A letra D é o Bolsonaro desistindo da presidência hahaha
A pena pelo abandono que resulta em ganho ao público é multa, apenas.