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ID
5263627
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Abelardo Luz - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer. Da mesma forma, são considerados direitos sociais, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Tbm to no mesmo barco que voce

  • Pensei da mesma forma

  • De acordo com as ideias do texto. O enunciado começa assim e em nenhum momento ele fala para voce focar em algum parágrafo ou linha como em algumas questões. O penúltimo e ultimo parágrafo trazem as informações da questão.

  • GABARITO - D

    Aquele "bizuzão " Federal:

    EDU MORA LÁ

    Educação / Moradia / Lazer

    SAU TRABALHA ALI

    Saúde / Trabalho / Alimentação

    ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    Assistência aos desamparados / Proteção à maternidade e infância / Segurança

    PRESO NO TRANSPORTE

    Previdência social / Transporte

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.             

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o direito que não demonstra ser direito social.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, CF, que preceitua:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurançaa previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    

    Portanto, dentre os itens apresentados, o único que se demonstra incorreto é o de letra "D", visto que o direito à herança, na verdade, enquadra-se em direitos e deveres individuais e coletivos e não em direitos sociais. Inteligência do art. 5º, XXX, CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXX - é garantido o direito de herança;

    Gabarito: D

  • Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.


    Estão enumerados exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto constitucional (artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente previstos na própria Constituição Federal.

    Segundo a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.


    A criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades socioeconômicas.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, estabelece o artigo 6º, CF/88 que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  


    Percebe-se que o único direito social não mencionado nas assertivas foi o direito à herança, o qual, na verdade é um direito individual e coletivo, abarcado pelo artigo 5º, XXX, CF/88.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D



     

  • GABARITO: LETRA D

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, estabelece o artigo 6º, CF/88 que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Percebe-se que o único direito social não mencionado nas assertivas foi o direito à herança, o qual, na verdade é um direito individual e coletivo, abarcado pelo artigo 5º, XXX, CF/88.