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Tbm to no mesmo barco que voce
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Pensei da mesma forma
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De acordo com as ideias do texto. O enunciado começa assim e em nenhum momento ele fala para voce focar em algum parágrafo ou linha como em algumas questões. O penúltimo e ultimo parágrafo trazem as informações da questão.
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GABARITO - D
Aquele "bizuzão " Federal:
EDU MORA LÁ
Educação / Moradia / Lazer
SAU TRABALHA ALI
Saúde / Trabalho / Alimentação
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
Assistência aos desamparados / Proteção à maternidade e infância / Segurança
PRESO NO TRANSPORTE
Previdência social / Transporte
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o direito que não demonstra ser direito social.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, CF, que preceitua:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Portanto, dentre os itens apresentados, o único que se demonstra incorreto é o de letra "D", visto que o direito à herança, na verdade, enquadra-se em direitos e deveres individuais e coletivos e não em direitos sociais. Inteligência do art. 5º, XXX, CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXX - é garantido o direito de herança;
Gabarito: D
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Direitos
sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras
liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de
Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos
hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são
consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.
Estão
enumerados exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto
constitucional (artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente
previstos na própria Constituição Federal.
Segundo
a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos
fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do
Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.
A
criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades
socioeconômicas.
Assim,
realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas,
estabelece o artigo 6º, CF/88 que são direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Percebe-se
que o único direito social não mencionado nas assertivas foi o direito à
herança, o qual, na verdade é um direito individual e coletivo, abarcado pelo
artigo 5º, XXX, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO: LETRA D
Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, estabelece o artigo 6º, CF/88 que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Percebe-se que o único direito social não mencionado nas assertivas foi o direito à herança, o qual, na verdade é um direito individual e coletivo, abarcado pelo artigo 5º, XXX, CF/88.