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GABARITO - C
Competência da CÂM. DEP.
Art. 51, I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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a) Art. 52, I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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b) Art. 52, II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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c) Art. 52, IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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e) Art. 52, V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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GAB. D
CF.
Art. 51. Compete privativamente à CD:
I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
...
Art. 86. Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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E
Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos ...........IMCOMPLETO!
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Admissão da acusação no processo de impeachment pela Câmara = 2/3 e passa ao Senado o julgamento.
Instauração de processo no Senado = maioria simples e afasta das funções por 180 dias.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência privativa do Senado Federal. Vejamos:
a) Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
Correto. Trata-se de competência privativa do Senado Federal (SF), nos termos do art. 52, I, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
b) Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Correto. Trata-se de competência privativa do SF, nos termos do art. 52, I, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
c) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de competência da Câmara dos Deputados e não do Senado Federal. Inteligência do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
d) Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Correto. Trata-se de competência privativa do SF, nos termos do art. 52, IV, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
e) Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos (...).
Correto. T- Embora o item esteja incompleto, não está errado, visto que trata-se de competência privativa do SF, nos termos do art. 52, V, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Gabarito: C
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Gabarito C
Competência privativa da Câmara dos Deputados.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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RESUMÃO DA APROVAÇÃO - Compete ao Senado julgar:
I - o PR e o Vice nos crimes de responsabilidade / Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica apenas nos crimes de responsabilidade conexos com os do PR ou Vice;
-PR e Vice crime comum = STF;
-Ministros de estado e comandantes, crime comum + responsabilidade não conexo com os do PR = STF
*STF : ao receber o processo de impeachment vindo da Câmara, o Senado deve fazer um juízo prévio de admissibilidade da acusação, em votação por maioria simples.
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II - os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e AGU nos crimes de responsabilidade;
-Ministros do STF, AGU E PGR no crime comum = STF
-Membros do CNJ e CNMP no crime comum = Tribunal competente ( sem foro previsto na CF caso apenas seja membro - dois advogados e os dois cidadãos)
*Obs: Parlamentares não estão sujeitos aos chamados crime de responsabilidade, havendo quanto a eles uma sistemática própria, da quebra de decoro, ocasião em que cada um responde na respectiva Casa.
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Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
Presidente; crime comum: STF / crime de responsabilidade: Senado.
Ministros de estado mais comandantes do E/A/M: crime comum: STF / crime de responsabilidade: STF.
Exceção: Quando os ministros de estado e os comandantes cometerem crime de responsabilidade conexo com o presidente da república, eles serão julgados pelo Senado.
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Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
OK.
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Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Trata-se de uma competência exclusiva da câmara dos deputados. Logo, questão errada.
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Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
OK.
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Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos
OK.
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A respeito do Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal de 1988, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
a) CORRETA.
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
b) CORRETA.
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
c) INCORRETA. Esta é competência privativa da Câmara dos Deputados.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
d) CORRETA. IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
e) CORRETA. V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Gabarito do professor: Letra C.