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GABARITO -E
Trata- se de Naturalizado!
Nacionalidade Secundária / Derivada
Países de Qualquer Nacionalidade - Mais de 15 anos Ininterruptos + Sem condenação Penal
Países Originários de Língua Portuguesa - 1 ano Ininterrupto + Idenoidade Moral
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
E) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
A alternativa E traz o conceito de Brasileiros Naturalizados.
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O Português que adquirir nacionalidade depois será NATURALIZADO e não NATO.
GABARITO: E
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A respeito da nacionalidade, nos termos da Constituição Federal de 1988, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A partir do disposto no artigo acima citado, analisando as alternativas:
a) CORRETA. Art. 12, I, "b".
b) CORRETA. Arr. 12, I, "a".
c) CORRETA. Art. 12, I, "c", 1ª parte.
d) CORRETA. Art. 12, I, "c" 2ª parte.
e) INCORRETA. Esta alternativa se refere a um caso de naturalização:
Art. 12, II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Gabarito do professor: letra E.
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Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. ato discricionário