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ID
5263630
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Abelardo Luz - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados brasileiros natos, a luz da Constituição Federal de 1988, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    Trata- se de Naturalizado!

    Nacionalidade Secundária / Derivada

    Países de Qualquer Nacionalidade - Mais de 15 anos Ininterruptos + Sem condenação Penal

    Países Originários de Língua Portuguesa - 1 ano Ininterrupto + Idenoidade Moral

    -----------------------------------------------------------------

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

      c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Art. 12. São brasileiros:

     II - naturalizados:

    E) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    A alternativa E traz o conceito de Brasileiros Naturalizados.

  • O Português que adquirir nacionalidade depois será NATURALIZADO e não NATO. GABARITO: E
  • A respeito da nacionalidade, nos termos da Constituição Federal de 1988, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    A partir do disposto no artigo acima citado, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Art. 12, I, "b".
    b) CORRETA. Arr. 12, I, "a".
    c) CORRETA. Art. 12, I, "c", 1ª parte.
    d) CORRETA. Art. 12, I, "c" 2ª parte.
    e) INCORRETA. Esta alternativa se refere a um caso de naturalização:
    Art. 12, II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.


    Gabarito do professor: letra E.

  • Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. ato discricionário