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GABARITO - B
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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APROFUNDANDO:
plebiscito:
consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa,
referendo:
constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular.
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Questão fácil, mas o enunciado deixa a desejar.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante à soberania popular.
I - Plebiscito.
Correto, nos termos do art. 14, I, CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito;
Sobre o tema, Pedro Lenza, conceitua plebiscito que consiste na "consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa." O momento da consulta ocorre de maneira "prévia - o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido."
II – Referendo.
Correto, nos termos do art. 14, II, CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: II - referendo;
Sobre o tema, Pedro Lenza, conceitua referendo que consiste na "consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa." O momento da consulta ocorre de maneira "posterior - o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição."
III – Iniciativa popular.
Correto, nos termos do art. 14, III, CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: III - iniciativa popular.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: B
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Os
Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias
Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos
constitucionais e legislação infraconstitucional.
São
entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania
popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, §
único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
No
que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar
e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em
eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2)
iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação
de partidos políticos.
Passando
para a análise específica da questão, é necessário que o candidato tenha
conhecimento do artigo 14, incisos I, II e III, que assim estabelece: a
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante I - plebiscito; II - referendo; III
- iniciativa popular.
Com
base no referido dispositivo, é possível verificar que os três itens da questão
estão corretos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gabarito B
Art. 14, da CF/88, explica que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular de leis.
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plebiscito:
consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa,
referendo:
constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular.
Gostei
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GABARITO: LETRA B
Passando para a análise específica da questão, é necessário que o candidato tenha conhecimento do artigo 14, incisos I, II e III, que assim estabelece: a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
Com base no referido dispositivo, é possível verificar que os três itens da questão estão corretos.
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GABARITO: B
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito
II - referendo
III - iniciativa popular.