SóProvas


ID
5263639
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Abelardo Luz - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aquele que deseje se candidatar a cargo eletivo deverá observar determinadas condições expressas pela Constituição Federal. Nesse sentido, são condições de elegibilidade, que deverão ser observadas, entre outras, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Telefone eleitoral: 35 30 - 21 18

    trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    dezoito anos para Vereador.

    ________________________________

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;  

    _________________________________

    Bons estudos!

  • C é o gabarito.

    Juiz de paz a idade mínima é 21 anos.

  • Condições de elegibilidade:

    Macete: PANDIF

    Pleno exercício dos direitos políticos

    Alistamento eleitoral

    Nacionalidade brasileira

    Domicílio eleitoral na circunscrição

    Idade mínima

    Filiação partidária

    35 ANOS -> Presidente da República ( e vice) e Senador;

    30 ANOS -> Governador (e vice);

    21 ANOS -> Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito (e vice) e Juiz de Paz;

    18 ANOS -> Vereador.

  • Condições de elegibilidade.

    Art. 14, 3º, CF/88:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à elegibilidade. Vejamos:

    a) A nacionalidade brasileira.

    Correto. A nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, I, CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

    b) O pleno exercício dos direitos políticos.

    Correto. O pleno exercício dos direitos políticos é uma condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, II, CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    c) A idade mínima de dezoito anos para vereador e juiz de paz.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, para ser vereador é necessário idade mínima de 18 anos, porém, para juiz de paz é necessário 21 anos. Inteligência do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    d) O alistamento eleitoral.

    Correto. O alistamento eleitoral é uma condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, III, CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;

    e) O domicílio eleitoral na circunscrição.

    Correto. O domicílio eleitoral na circunscrição é uma condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, IV, CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    Gabarito: C

  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.


    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.


    A questão versa especificamente sobre a elegibilidade, a qual, segundo o artigo 14, §3º, CF/88 São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador.


    Como vimos, a única assertiva incorreta é a letra C, uma vez que se exige a idade mínima de 21 anos para ser juiz de paz.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

     

  • Vereador: 18 anos Juiz de Paz: 21 anos (junto com o Prefeito e deputados em geral!)
  • Gabarito C

    Incorreta

    A resposta está no art.14, §3º,c), da CF/88:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Prefeito, vice-prefeito, JUIZ DE PAZ:

    • 21 anos

    OBS: idade mínima é verificada no momento da posse

    vereador:

    • 18 anos de idade

    OBS: Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura

  • GABARITO: LETRA C

    A questão versa especificamente sobre a elegibilidade, a qual, segundo o artigo 14, §3º, CF/88 São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileirao pleno exercício dos direitos políticoso alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador.

    Como vimos, a única assertiva incorreta é a letra C, uma vez que se exige a idade mínima de 21 anos para ser juiz de paz.