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GABARITO - C
Telefone eleitoral: 35 30 - 21 18
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
dezoito anos para Vereador.
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Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
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Bons estudos!
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C é o gabarito.
Juiz de paz a idade mínima é 21 anos.
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Condições de elegibilidade:
Macete: PANDIF
Pleno exercício dos direitos políticos
Alistamento eleitoral
Nacionalidade brasileira
Domicílio eleitoral na circunscrição
Idade mínima
Filiação partidária
35 ANOS -> Presidente da República ( e vice) e Senador;
30 ANOS -> Governador (e vice);
21 ANOS -> Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito (e vice) e Juiz de Paz;
18 ANOS -> Vereador.
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Condições de elegibilidade.
Art. 14, 3º, CF/88:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à elegibilidade. Vejamos:
a) A nacionalidade brasileira.
Correto. A nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, I, CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
b) O pleno exercício dos direitos políticos.
Correto. O pleno exercício dos direitos políticos é uma condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, II, CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos;
c) A idade mínima de dezoito anos para vereador e juiz de paz.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, para ser vereador é necessário idade mínima de 18 anos, porém, para juiz de paz é necessário 21 anos. Inteligência do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
d) O alistamento eleitoral.
Correto. O alistamento eleitoral é uma condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, III, CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;
e) O domicílio eleitoral na circunscrição.
Correto. O domicílio eleitoral na circunscrição é uma condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, IV, CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
Gabarito: C
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Os
Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias
Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos
constitucionais e legislação infraconstitucional.
São
entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania
popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, §
único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
No
que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar
e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em
eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2)
iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e
participação de partidos políticos.
A
questão versa especificamente sobre a elegibilidade, a qual, segundo o artigo
14, §3º, CF/88 São condições de elegibilidade, na forma da lei, a
nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos
políticos; o alistamento eleitoral; o
domicílio eleitoral na circunscrição; a
filiação partidária; a idade mínima de trinta
e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal; vinte
e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador.
Como
vimos, a única assertiva incorreta é a letra C, uma vez que se exige a idade
mínima de 21 anos para ser juiz de paz.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Vereador: 18 anos
Juiz de Paz: 21 anos (junto com o Prefeito e deputados em geral!)
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Gabarito C
Incorreta
A resposta está no art.14, §3º,c), da CF/88:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Prefeito, vice-prefeito, JUIZ DE PAZ:
OBS: idade mínima é verificada no momento da posse
vereador:
OBS: Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura
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GABARITO: LETRA C
A questão versa especificamente sobre a elegibilidade, a qual, segundo o artigo 14, §3º, CF/88 São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador.
Como vimos, a única assertiva incorreta é a letra C, uma vez que se exige a idade mínima de 21 anos para ser juiz de paz.