A questão trata do
assunto ESTÁGIOS OU ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
De acordo com a
doutrina, os estágios da receita orçamentária podem
ser resumidos em: previsão, lançamento, arrecadação e
recolhimento. Nessa ordem. Mas,
também pode ser considerado correto somente lançamento, arrecadação e
recolhimento, pois a Lei n.º 4.320/64 não menciona o estágio da previsão. Ambas são consideradas corretas, dependendo do comando
de cada questão.
Segue o item 3.5.1
– Recolhimento, pág. 55 do MCASP:
“É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do
Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e
programação financeira, observando-se o princípio da unidade de
tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei
n.º 4.320, de 1964".
Agora, observe o art.
56, Lei n.º 4.320/64: “O recolhimento
de todas as receitas far-se á em estrita observância ao princípio de unidade
de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais".
Esse recolhimento é realizado, independentemente de se tratar de receitas
vinculadas ou não vinculadas.
Portanto, como pode
se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura das mencionadas normas. Importante notar que reconhecimento não faz parte dos estágios da
receita.
Gabarito do Professor: Letra D.