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ID
5263849
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, assinale a opção que deve ser contabilizada como Outras Despesas de Pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. § 1  Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

  • Despesas com pessoal

    • Despesa total com pessoal

    gastos com ativos, inativos e pensionistas; vencimentos e vantagens, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais e gratificações, encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente

    • Outras despesas de pessoal

    valores de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos

    Gabarito: e

  • Gabarito: E

    O pagamento de mão de obra terceirizada quando se referir à substituição de servidores e empregados públicos será contabilizada como "Outras Despesas de Pessoal". Em relação ao demais itens, estes são considerados como despesas total com pessoal.

  • O pagamento da mão de obra terceirizada para substituição de servidores e empregados públicos.

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    Segue o art. 18, §1º, LRF:

    “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'".

    As demais alternativas são entendidas como Despesas com Pessoal, de acordo com o caput do art. 18 da LRF:

    “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificaçõeshoras extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".

    Como pode se observar, as alternativas A, B, C e D são classificadas como “Despesas com Pessoal". Já a alternativa E é classificada como “Outras Despesas com Pessoal". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra E.