Despesas com pessoal
- Despesa total com pessoal
gastos com ativos, inativos e pensionistas; vencimentos e vantagens, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais e gratificações, encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente
- Outras despesas de pessoal
valores de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos
Gabarito: e
A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 –
LRF).
Segue o art. 18, §1º, LRF:
“Os valores dos contratos de terceirização
de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e
empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'".
As demais alternativas são entendidas
como Despesas com Pessoal, de acordo com o caput do art. 18 da LRF:
“Para os efeitos desta Lei
Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos
do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas,
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e
de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria,
reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos
sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades
de previdência".
Como pode se observar, as alternativas
A, B, C e D são classificadas como “Despesas com Pessoal". Já a
alternativa E é classificada como “Outras Despesas com Pessoal".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra E.