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GABARITO "C"
#Diretoaoponto: A reserva de contingência destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Literalidade da LRF.
#Indomaisfundo:
LC 101/2000 LRF
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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- a reserva de contingencia está contida na LOA
- e será estabelecida pela LDO
- com base na receita corrente líquida
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Alternativa C
LC 101/2000 LRF
Art. 5
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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A questão trata da RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.º
101/2000).
Observe o art.
4, §3º, LRF:
“§ 3º - A lei de diretrizes
orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso
se concretizem".
Agora, o art. 5, III, b, LRF:
“Art. 5 - O projeto de lei
orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual,
com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva
de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base
na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".
Então, a reserva de
contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é definida com
base nas receitas corrente líquida (RCL), conteúdo na LOA e
a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados
os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo
de Riscos Fiscais.
A reserva de contingência NÃO é
definida com base nas receitas de capital, nas despesas correntes e pela
diferença entre ativos contingentes e passivos contingentes, e sim com base
na RCL, tornando as alternativas A, B e D incorretas. Além disso,
destina-se ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e não para provisões
para contingências, ficando a alternativa E também incorreta.
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra C.
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GABARITO C
Reserva de contingência:
De acordo com a LRF, a LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
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Resumindo: a reserva de contingência é aquele dinheiro destinado a emergência e a casos não previstos.
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ASSERTIVA LETRA C
Reserva de contingência
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais
A utilização dessa reserva é até recomendável no caso de determinados ramos de negócios, diretamente sujeitos a fenômenos naturais ou cíclicos, tais como: geadas, secas, inundações.
A Lei Orçamentária anual conterá então uma Reserva de Contingência, conforme o disposto no art. 5o., III, b, da LRF, com o objetivo único e exclusivo de atender pagamentos inesperados, contingentes. que não puderam ser previstos durante a programação do orçamento
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Gabarito: C
A, B e D erradas porquanto o montante da reserva de contingência será definido com base na receita corrente líquida e esta, segundo a LRF, será apurada, em regra, somando-se todas as receitas correntes. Em relação ao item C e D, conforme a LRF, a reserva de contingência destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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e)Destina-se ao atendimento das provisões para contingências e outros riscos e eventos fiscais.....
não pode ser essa, pois a lei deixa claro que seria para obrigações(passivos) contingenciais. e provisão é como se fosse abastecer algo sem parâmetros.
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o que é
Reserva para Contingência é uma conta patrimonial constante das demonstrações financeiras, localizada no patrimônio líquido da pessoa jurídica. Dr Google
LC 101/2000 LRF
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.