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Art. 5° §6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
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O resto é empresa pública/SEM (sociedade de economia mista) não-dependente. Além disso, das alternativas apresentadas, o Bacen é o único cujos trabalhadores não são "empregados públicos" (celetistas), mas sim "funcionários públicos": então só daí já daria para matar a questão. Claro que um celetista pode trabalhar em uma empresa que usufrua do OF (orçamento fiscal), que é o caso de ela ser uma dependente, mas neste caso, como era a única exceção, já deu para matar.
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Gabarito: C
As despesas do Banco Central do Brasil - BACEN - serão incluídas nas despesas União e integrará a LOA. O resultado positivo desta autarquia será receita do Tesouro Nacional e, em caso de resultado negativo, constituirá uma obrigação do Tesouro para com o BACEN.
LC101/2000
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Banco Central do Brasil.
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A questão trata da LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL (LOA), especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.°
101/2000).
De acordo com o art. 5, §6º, LRF:
"Integrarão as
despesas da União, e serão incluídas na lei
orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas
a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os
destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos".
As empresas estatais independentes ou
não dependentes não obedecem a LRF, entre elas a Petrobras, Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Art. 5º § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
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A Única Autarquia nas alternativas era o BACEN, por isso marquei. As demais são Estatais.
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A Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social são entidades da administração indireta, denominadas de Empresas (Controladas) Estatais Independentes, as quais pagam seus empregados com dinheiro próprio, e não com o dinheiro do tesouro nacional constante na LOA, o que lhes fazem ser imunes às regras de limites e de adequação impostas pela LRF; apenas o Banco Central do Brasil, uma autarquia da administração indireta, segue, obrigatoriamente, as regras dispostas pela LRF.
fonte: Professor Paulo Lacerda