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LRF - Gabarito letra B
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
§ 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.
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Com "pagamento de dívida mobiliária", o examinador quer dizer rolagem de dívida?
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pagamento de dívidas mobiliárias
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A redação está bem ruim..
O que a questão quer dizer é que, embora vedada a contratação de OC, inclusive por ARO, pode ser contratado OC especificamente para o pagamento da dívida mobiliária
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Gente, a D também está certa porque só se VENCIDO O PRAZO (3 quadrimestres) que fica proibido receber transferências voluntárias!!!
§ 2 Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
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A redação está claramente errada. Ele pode sim pagar dívida com pessoal, pq não vai ficar devendo servidor. O que ele não pode é fazer operação de crédito pois isso. Para a resposta de letra b, a pergunta seria: "ele não poderá fazer operação de crédito para:"
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Como a colega Thahy comentou, o enunciado afirma "ao final de um quadrimestre", logo ele teria mais 3 Quadrimestres para se ajustar ao limites, min. 25% no primeiro (enquanto isso as transferencias são feitas).
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A questão trata da DÍVIDA CONSOLIDADA,
conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.º 101/2000).
De acordo com o Art. 31, LRF: “Se
a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o
respectivo limite ao final de um quadrimestre,
deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e
cinco por cento) no primeiro".
Conforme o art. 31, § 1º, I, LRF: “Enquanto
perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar
operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de
receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado
da dívida mobiliária.
II - obterá resultado primário
necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas,
limitação de empenho, na forma do art. 9º".
Dívida mobiliária é a dívida referente à emissão
de títulos, conforme art. 29, II, LRF. Portanto, a questão está pedindo o
conhecimento da exceção. A banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra B.
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A questão cobrou alteração recente da LRF
Redação anterior:
§ 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;
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Alternativa B
Mudança sempre cai !!!
A GV pegou justamente o que mudou na lei este ano:
Artigo 31 da LRF : "...ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias" , Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021.
abraços
Boa sorte!
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os juros da dívida tem prioridade sobre os "gastos com pessoal". Cai em prova.
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Qual o erro da letra C pagamento de dívidas com pessoal.?