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ID
5263864
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, quando a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassa o seu limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
Enquanto perdurar o excesso, o ente estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa. No entanto, ele poderá realizar

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra B

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;    (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

  • Com "pagamento de dívida mobiliária", o examinador quer dizer rolagem de dívida?

  • pagamento de dívidas mobiliárias

  • A redação está bem ruim..

    O que a questão quer dizer é que, embora vedada a contratação de OC, inclusive por ARO, pode ser contratado OC especificamente para o pagamento da dívida mobiliária

  • Gente, a D também está certa porque só se VENCIDO O PRAZO (3 quadrimestres) que fica proibido receber transferências voluntárias!!!

    § 2 Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

  • A redação está claramente errada. Ele pode sim pagar dívida com pessoal, pq não vai ficar devendo servidor. O que ele não pode é fazer operação de crédito pois isso. Para a resposta de letra b, a pergunta seria: "ele não poderá fazer operação de crédito para:"

  • Como a colega Thahy comentou, o enunciado afirma "ao final de um quadrimestre", logo ele teria mais 3 Quadrimestres para se ajustar ao limites, min. 25% no primeiro (enquanto isso as transferencias são feitas).

  • A questão trata da DÍVIDA CONSOLIDADA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.º 101/2000).

    De acordo com o Art. 31, LRF: “Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".

    Conforme o art. 31, § 1º, I, LRF: “Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9º".

    Dívida mobiliária é a dívida referente à emissão de títulos, conforme art. 29, II, LRF. Portanto, a questão está pedindo o conhecimento da exceção. A banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • A questão cobrou alteração recente da LRF

    Redação anterior:

    § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;  

  • Alternativa B

    Mudança sempre cai !!!

    A GV pegou justamente o que mudou na lei este ano:

    Artigo 31 da LRF : "...ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias" , Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021.

    abraços

    Boa sorte!

  • os juros da dívida tem prioridade sobre os "gastos com pessoal". Cai em prova.
  • Qual o erro da letra C pagamento de dívidas com pessoal.?