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GABARITO - B
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - (não) agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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GABA b)
temerário?
isso é com o Michel Temer (coisa ruim) .. rsrs
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Gabarito letra B
Grave essa palavra:
Temerário - agir de modo arriscado, perigoso, imprudente.
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Mas o artigo 4 da referida lei, fala "São deveres do administrado " e a questão fala do dever do administrador. Essa questão errada ?
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Questão de mera interpretação. Não era preciso saber qualquer coisa a respeito do assunto, vez que "temerário" e "Cauteloso" são expressões antônimas.
É assim que se conhece a banca e o examinador. Duas questões, da mesma disciplina e na mesma prova, que versavam única e exclusivamente sobre interpretação de texto.
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A Lei 9.784/99 diz em seu Art. 4º, III, apenas que o administrado tem o dever de NÃO agir de modo temerário (agir de forma arriscada, imprudente).
Gab. B)
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Essa questão merece ser anulada pois ela menciona administrador, ao invés de administrado.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa que não apresenta um dever do administrado perante a Administração:
A- Art. 4º da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade.”
B- Correta. Art. 4º da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] III – NÃO agir de modo temerário.”
C- Art. 4º da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.”
D- Art. 4º da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
E- Art. 4º da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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GABARITO: B
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
a) CERTO: I - expor os fatos conforme a verdade;
b) ERRADO: III - não agir de modo temerário;
c) CERTO: II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
d) CERTO: IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
e) CERTO: IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Macete acerca dos DEVERES do Administrado: Não agir Pro Ex Prestar
Não agir de modo temerário,
Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé,
Expor os fatos conforme a verdade;
Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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A questão demanda conhecimento
acerca do processo administrativos, mais especificamente, trata dos deveres dos
administrados no processo administrativos.
A Lei nº 9784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo) estabelece
direitos e deveres dos administrados perante a administração nos processos
administrativos.
Os deveres dos administrados estão
previstos no artigo 4º da Lei nº 9784/1999. Vale conferir o dispositivo legal:
Art. 4o São
deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros
previstos em ato normativo:
I - expor
os fatos conforme a verdade;
II -
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não
agir de modo temerário;
IV -
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o
esclarecimento dos fatos.
Feitas essas considerações vejamos as
alternativas da questão:
A) Expor os fatos conforme a verdade.
Alternativa
menciona o dever dos administrados previsto no artigo 4º, I, da Lei nº
9.784/1999.
B) Agir de modo temerário e
cauteloso.
Incorreta. Agir de modo temerário é agir com risco, de forma arriscada
ou imprudente. Agir de forma temerária é o posto de agir de forma prudente,
cuidadosa, cautelosa. Assim, não é dever dos administrados no processo
administrativo agir de modo temerário e cauteloso perante administração, até
porque temerário e cauteloso são opostos. É dever dos administrados não agir de modo temerário perante a administração, na
forma do artigo 4º, III, da Lei nº 9.784/1999.
C)
Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
Alternativa
menciona o dever dos administrados previsto no artigo 4º, II, da Lei nº
9.784/1999.
D) Prestar as informações que lhe
forem solicitadas.
Alternativa
menciona o dever dos administrados previsto no artigo 4º, IV, da Lei nº
9.784/1999.
E) Colaborar para o
esclarecimento dos fatos, quando for solicitado.
Alternativa
menciona o dever dos administrados previsto no artigo 4º, IV, da Lei nº
9.784/1999.
Gabarito
do professor: B.
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O que me salvou foram os comentários dos árbitros de futebol quando afirmam que "houve a falta por uma ação temerária do atleta" kkkkkk liguei essa fala a uma coisa ruim e segui o fluxo.
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Gabarito:B
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Letra B
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Os deveres dos administrados estão previstos no artigo 4º da Lei 9.784/99. Vamos conferir:
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Analisando as alternativas, observa-se que a alternativa B vai de encontro ao que preceitua o inciso III do art. 4º da referida lei. O administrado tem como dever não agir de modo temerário. A alternativa disse justamente o contrário.
Gabarito: alternativa “b”
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Direitos do Administrado: SETE FOFAZ
Deveres do Adminstrado: EX PROCE NÃO PRESTA (lembrar do ex rsrs)
Direitos:
SEr trata com respeito pelas autoridades e servidores;
TEr ciência da tramitação dos processos administrativos;
FOrmular alegações e apresentar documentos ANTES da decisão;
FAZer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Deveres
EXpor os fatos conforme a verdade;
PROCEder com lealdade, urbanidade e boa fé;
NÃO agir de modo temerário;
PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
FGV ama esses aritgos :)
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Temerário = Imprudente
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Do administrador???? Isso pode influenciar muita gente na resolução da questão...
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Alternativa B
Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma apressada e anormal, tendo consciência do injusto.
Fonte JusBrasil.