SóProvas


ID
5264023
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.784/99, assinale a opção que não apresenta um dever do administrador perante a Administração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • CAPÍTULO III

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - (não) agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • GABA b)

    temerário?

    isso é com o Michel Temer (coisa ruim) .. rsrs

  • Gabarito letra B

    Grave essa palavra:

    Temerário - agir de modo arriscado, perigoso, imprudente.

  • Mas o artigo 4 da referida lei, fala  "São deveres do administrado " e a questão fala do dever do administrador. Essa questão errada ?

  • Questão de mera interpretação. Não era preciso saber qualquer coisa a respeito do assunto, vez que "temerário" e "Cauteloso" são expressões antônimas.

    É assim que se conhece a banca e o examinador. Duas questões, da mesma disciplina e na mesma prova, que versavam única e exclusivamente sobre interpretação de texto.

  • A Lei 9.784/99 diz em seu Art. 4º, III, apenas que o administrado tem o dever de NÃO agir de modo temerário (agir de forma arriscada, imprudente).

    Gab. B)

  • Essa questão merece ser anulada pois ela menciona administrador, ao invés de administrado.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa que não apresenta um dever do administrado perante a Administração:

    A- Art. 4º da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade.”

    B- Correta. Art. 4º da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] III – NÃO agir de modo temerário.”

    C- Art. 4º da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.”

    D- Art. 4º da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    E- Art. 4º da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • GABARITO: B

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    a) CERTO: I - expor os fatos conforme a verdade;

    b) ERRADO: III - não agir de modo temerário;

    c) CERTO: II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    d) CERTO: IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    e) CERTO: IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Macete acerca dos DEVERES do Administrado: Não agir Pro Ex Prestar

    Não agir de modo temerário,

    Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé,

    Expor os fatos conforme a verdade;

    Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A questão demanda conhecimento acerca do processo administrativos, mais especificamente, trata dos deveres dos administrados no processo administrativos.

    A Lei nº 9784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo) estabelece direitos e deveres dos administrados perante a administração nos processos administrativos.

    Os deveres dos administrados estão previstos no artigo 4º da Lei nº 9784/1999. Vale conferir o dispositivo legal:


    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


    Feitas essas considerações vejamos as alternativas da questão:


    A) Expor os fatos conforme a verdade. 


    Alternativa menciona o dever dos administrados previsto no artigo 4º, I, da Lei nº 9.784/1999.


    B) Agir de modo temerário e cauteloso. 


    Incorreta. Agir de modo temerário é agir com risco, de forma arriscada ou imprudente. Agir de forma temerária é o posto de agir de forma prudente, cuidadosa, cautelosa. Assim, não é dever dos administrados no processo administrativo agir de modo temerário e cauteloso perante administração, até porque temerário e cauteloso são opostos. É dever dos administrados não agir de modo temerário perante a administração, na forma do artigo 4º, III, da Lei nº 9.784/1999. 


    C) Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. 


    Alternativa menciona o dever dos administrados previsto no artigo 4º, II, da Lei nº 9.784/1999. 


    D) Prestar as informações que lhe forem solicitadas.


    Alternativa menciona o dever dos administrados previsto no artigo 4º, IV, da Lei nº 9.784/1999.


    E) Colaborar para o esclarecimento dos fatos, quando for solicitado. 


    Alternativa menciona o dever dos administrados previsto no artigo 4º, IV, da Lei nº 9.784/1999.


    Gabarito do professor: B. 

  • O que me salvou foram os comentários dos árbitros de futebol quando afirmam que "houve a falta por uma ação temerária do atleta" kkkkkk liguei essa fala a uma coisa ruim e segui o fluxo.

  • Gabarito:B

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Letra B

  • Os deveres dos administrados estão previstos no artigo 4º da Lei 9.784/99. Vamos conferir:

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Analisando as alternativas, observa-se que a alternativa B vai de encontro ao que preceitua o inciso III do art. 4º da referida lei. O administrado tem como dever não agir de modo temerário. A alternativa disse justamente o contrário.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Direitos do Administrado: SETE FOFAZ

    Deveres do Adminstrado: EX PROCE NÃO PRESTA (lembrar do ex rsrs)

    Direitos:

    SEr trata com respeito pelas autoridades e servidores;

    TEr ciência da tramitação dos processos administrativos;

    FOrmular alegações e apresentar documentos ANTES da decisão;

    FAZer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Deveres

    EXpor os fatos conforme a verdade;

    PROCEder com lealdade, urbanidade e boa fé;

    NÃO agir de modo temerário;

    PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    FGV ama esses aritgos :)

  • Temerário = Imprudente

  • Do administrador???? Isso pode influenciar muita gente na resolução da questão...

  • Alternativa B

    Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma apressada e anormal, tendo consciência do injusto.

    Fonte JusBrasil.