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Claro que há uma redução do índice de vazios, mas pela expulsão do ar. Compactação sempre remove o ar.
Dentro do limite de consistência plástico, ocorrerá a compactação. Excesso de umidade pode levar o material ao estado fluído denso (uma lama), o que não permitiria suporte a esforços de compactação.
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Para responder essa questão era necessário o conhecimento da Lei n. 11.079/2004, especificamente os seguintes dispositivos:
Art. 2º (...)
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
(...)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
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Gab B
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
[...]
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Permitido: contrato no valor que não seja inferior a R$10milhões e inferior a 5 anos de período de prestação do serviço.
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É vedada PPP cujo contrato seja inferior a R$10.000.000,00 e o tempo de duração seja inferior a 5 anos.
Sabendo isso já é suficiente pra derrubar a FGV..
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PPP - VALOR SUPERIOR A R$10.000.000,00, PRAZO DE 5 A 35 ANOS
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Condições PPP:
-Prazo: mínimo de 5 e máximo de 35 anos ( incluindo-se eventual prorrogação).
-Valor: mínimo de 10 milhões de reais. (alteração em 2017, era 20 mi.)
-Objeto: prestação de um serviço público.
- Vedado ter objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. ( mas pode envolver)
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1) ESPECIAL: Lei 11.079/04, PPP. Prazo mínimo de 5 e máximo 35. É necessário que haja uma CONSULTA PÚBLICA no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões, não possuindo valor máximo. A abertura do processo licitatório condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Adm. Modalidades:
a) Patrocinada: concessão de serviços/obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A Adm. pode pagar ATÉ 70%, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de TARIFAS.
b) Administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Adm. é a usuária direta/indireta, ainda que envolva execução de obra OU fornecimento e instalação de bens. NÃO HÁ COBRANÇA DE TARIFA DO PARTICULAR; a Adm. é 100%, responsável pelo pagamento das TARIFAS.
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Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
[...]
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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> 10 milhões
> 5 anos < 35 anos
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A questão trata das parcerias público-privadas que são contratos
administrativos de concessão especial de serviço públicos que podem ser
celebrados na forma administrativa ou patrocinada e que são regidos pela Lei nº
11.079/2004.
As parcerias público-privadas só
podem ser celebradas em contratações com valor superior igual ou superior a
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e com prazo igual ou superior a cinco
anos.
Nesse sentido, determina artigo 2º, § 4º, incisos I e II, da Lei
nº 11.079/2004 determina que:
Art. 2º (...)
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria
público-privada:
I - cujo valor do
contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais);
II – cujo período de
prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
Assim, vemos que dentre as alternativas a única que
indica contratação que pode ser celebrada na forma de parceria público-privada,
de acordo com o artigo 2º, §4º, da Lei nº 11.079/2004, é a alternativa B que
menciona contrato de R$ 12.000.000, com prazo de
10 anos.
Gabarito do professor: B.
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PPP===
-contrato superior a 10 milhões de reais
-prazo mínimo de 5 anos
-prazo máximo de 35 anos
-contratação de fluxo de serviços
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Alternativa.: B
Algumas restrições estabelecidas pela Lei 11.079 para a formalização de PPP:
- Quanto ao valor: a PPP não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- Quanto ao tempo: a PPP deve ter periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35 anos, incluindo eventual prorrogação;
- Quanto à matéria: não é cabível PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública; e
- Quanto à área de atuação: a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de poder de polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas do Estado, pois são serviços indelegáveis.
Aulas do Prof. Erick Alves - Direção Concursos
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não entendi o porquê de 12 milhões!