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ID
5264035
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.079/04, assinale a opção que indica um possível contrato de Parceria Público-Privada para prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Claro que há uma redução do índice de vazios, mas pela expulsão do ar. Compactação sempre remove o ar.

    Dentro do limite de consistência plástico, ocorrerá a compactação. Excesso de umidade pode levar o material ao estado fluído denso (uma lama), o que não permitiria suporte a esforços de compactação.

  • Para responder essa questão era necessário o conhecimento da Lei n. 11.079/2004, especificamente os seguintes dispositivos:

    Art. 2º (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

  • Gab B

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    [...]

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Permitido: contrato no valor que não seja inferior a R$10milhões e inferior a 5 anos de período de prestação do serviço.

  • É vedada PPP cujo contrato seja inferior a R$10.000.000,00 e o tempo de duração seja inferior a 5 anos.

    Sabendo isso já é suficiente pra derrubar a FGV..

  • PPP - VALOR SUPERIOR A R$10.000.000,00, PRAZO DE 5 A 35 ANOS

  • Condições PPP: 

     

    -Prazo: mínimo de 5 e máximo de 35 anos ( incluindo-se eventual prorrogação).

    -Valor: mínimo de 10 milhões de reais. (alteração em 2017, era 20 mi.)

    -Objeto: prestação de um serviço público.  

    • Vedado ter objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. ( mas pode envolver)
  • 1)     ESPECIAL: Lei 11.079/04, PPP. Prazo mínimo de 5 e máximo 35. É necessário que haja uma CONSULTA PÚBLICA no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões, não possuindo valor máximo. A abertura do processo licitatório condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Adm. Modalidades:

     

    a)      Patrocinada: concessão de serviços/obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A Adm. pode pagar ATÉ 70%, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de TARIFAS.

     

    b)     Administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Adm. é a usuária direta/indireta, ainda que envolva execução de obra OU fornecimento e instalação de bens. NÃO HÁ COBRANÇA DE TARIFA DO PARTICULAR; a Adm. é 100%, responsável pelo pagamento das TARIFAS

  • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    [...]

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • > 10 milhões

    > 5 anos < 35 anos

  • A questão trata das parcerias público-privadas que são contratos administrativos de concessão especial de serviço públicos que podem ser celebrados na forma administrativa ou patrocinada e que são regidos pela Lei nº 11.079/2004.

    As parcerias público-privadas só podem ser celebradas em contratações com valor superior igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e com prazo igual ou superior a cinco anos.

    Nesse sentido, determina artigo 2º, § 4º, incisos I e II, da Lei nº 11.079/2004 determina que:

    Art. 2º (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de

    reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.


    Assim, vemos que dentre as alternativas a única que indica contratação que pode ser celebrada na forma de parceria público-privada, de acordo com o artigo 2º, §4º, da Lei nº 11.079/2004, é a alternativa B que menciona contrato de R$ 12.000.000, com prazo de 10 anos.

    Gabarito do professor: B. 

  • PPP===

    -contrato superior a 10 milhões de reais

    -prazo mínimo de 5 anos

    -prazo máximo de 35 anos

    -contratação de fluxo de serviços

  • Alternativa.: B

    Algumas restrições estabelecidas pela Lei 11.079 para a formalização de PPP:

    1. Quanto ao valor: a PPP não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
    2. Quanto ao tempo: a PPP deve ter periodicidade mínima de 5 anos máxima de 35 anos, incluindo eventual prorrogação;
    3. Quanto à matéria: não é cabível PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública; e
    4. Quanto à área de atuação: a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de poder de polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas do Estado, pois são serviços indelegáveis.

    Aulas do Prof. Erick Alves - Direção Concursos

  • não entendi o porquê de 12 milhões!